Defesa de Lula apresenta terceiro recurso para ser candidato

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou na tarde desta quarta-feira com mais um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar se candidatar às eleições de outubro. É a terceira frente aberta pelos advogados nas últimas 24 horas. O pedido é para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de candidatura até que chegue ao STF o recurso extraordinário que discute esse tema.

O ministro Celso de Mello foi sorteado relator. Se o recurso extraordinário chegar ao STF, Celso de Mello também será o relator da causa.

Essa liminar está associada ao recurso apresentado na noite de terça-feira no TSE, que a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, vai decidir se envia ou não para o STF. Até que Rosa tome essa decisão, a defesa quer uma liminar do STF. O argumento é o mesmo apresentado ao TSE: uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) assegura a Lula o direito de concorrer.

O relator do pedido de liminar ainda não foi sorteado. São excluídos do sorteio Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que participaram do julgamento do caso no TSE. Cármen Lúcia, presidente do STF, também não pode ser sorteada relatora. Se for em plenário, todos os ministros poderão participar do julgamento da liminar. O mesmo ministro sorteado relator da liminar será sorteado para o recurso extraordinário, se ele for remetido ao STF.

Antes do pedido de liminar, a defesa de Lula tinha investido em duas frentes para tentar garantir que o petista possa concorrer na eleição presidencial deste ano. A primeira é uma ação ao STF pedindo a suspensão da inelegibilidade de Lula, consequência da condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região no processo do triplex no Guarujá. Os advogados citam a liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o petista seja autorizado a se candidatar.

O pedido foi protocolado nesta quarta-feira no STF. Caberá ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, conceder ou não a liminar. Ele poderá também enviar o caso para julgamento na Segunda Turma do tribunal, composta por cinco ministros, como pediu a defesa.

Mas o ministro ainda tem a opção de encaminhar o caso para o plenário, com os onze ministros. Em junho, a defesa entrou com um recurso semelhante, pedindo a suspensão dos efeitos da condenação de Lula – ou seja, a prisão e a inelegibilidade. Fachin negou a liminar e encaminhou o processo para o plenário. Diante da possibilidade de nova derrota, a defesa desistiu do recurso.

Em outra frente, os advogados de Lula apresentaram ao TSE um recurso extraordinário contra a decisão tomada pela Corte na madrugada de sábado, quando negou o registro de candidatura a Lula e o proibiu de ser apresentado como candidato na propaganda eleitoral. A defesa quer que o petista tenha o direito de concorrer até que o último recurso seja julgado pelo STF. O argumento apresentado ao recurso apresentado ao TSE também é a decisão da ONU.

Cabe à presidente do TSE, ministra Rosa Weber, decidir a “admissibilidade” do recurso. Em linguagem jurídica, isso significa que ela precisa analisar se o recurso contém discussão constitucional. Se houver, o caso poderia ser enviado ao STF. Nesta quarta-feira, Rosa disse que pretende seguir o rito previsto na resolução sobre registro de candidaturas antes de tomar uma decisão. Portanto, abrirá prazo de três dias para a manifestação do Ministério Público e também de quem contestou a candidatura de Lula. O prazo é conjunto para todos.

Ao TSE, a defesa argumentou que a legislação eleitoral autoriza que um candidato concorra “sub judice” – ou seja, ainda com recurso pendente de análise. Na madrugada de sábado, o plenário do TSE declarou que o termo “sub judice” não se aplica a recursos apresentados depois da negativa de registro de candidatura pela corte eleitoral. Portanto, Lula não poderia concorrer às eleições depois de ter apresentado recurso ao TSE ou ao STF.

Em eleições anteriores, a praxe era o TSE permitir que o candidato concorresse até se esgotarem os recursos ao próprio tribunal eleitoral. Segundo os advogados, a virada na jurisprudência teria ocorrido no caso Lula. Eles argumentam que as regras da disputa não poderiam ser mudadas às vésperas das eleições, em respeito ao princípio da anualidade expresso na Constituição Federal.

O Gobo

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