O abuso de poder político ou abuso de poder de autoridade ocorre quando o agente público faz uso de seu cargo ou função para beneficiar uma candidatura, interferindo na igualdade da disputa eleitoral e na legitimidade do pleito. Com isso, os gestores ficam impedidos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração pública, exceto no caso de realização de convenção partidária. Os servidores públicos, por sua vez, poderão ser cedidos, ou prestar serviços, a comitês de campanha eleitoral apenas se estiverem licenciados, nunca durante o horário de expediente normal.
O Poder Público fica proibido também de promover e custear a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social com fins eleitorais. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não deve constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Por fim, os gestores não podem doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor, com a finalidade de garantir o seu voto. Da relação faz parte a promoção de eventos e shows artísticos; a doação de combustíveis e lubrificantes, gás de cozinha e água mineral; a realização de tratamento médico e hospitalar; a prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil, pintura, reforma e/ou dedetização; a entrega de cestas básicas e material didático; as nomeações para cargos em comissão e admissões em caráter temporário; e a locação de veículos e serviços de transporte.
Uma cópia do normativo será encaminhada à Assessoria Ministerial de Comunicação Social do MPPE; à Subprocuradoria Geral em Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral de Justiça; à União de Vereadores de Pernambuco; à Associação Municipalista de Pernambuco e aos prefeitos pernambucanos.
ELEIÇÕES 2018 – A iniciativa reforça o programa Tome Conta das Eleições”, lançado pelo TCE no início deste mês (3). A operação está em andamento e vem intensificando a fiscalização dos gastos públicos nas 184 prefeituras do Estado, durante o período eleitoral. Os trabalhos contam com a participação de cerca de 160 auditores do Tribunal, com o apoio do TCU, das Polícias Civil e Militar e do Ministério Público Eleitoral.
Caso algum gestor público seja “flagrado” usando recursos da prefeitura para fins eleitorais, o TCE, de imediato, acionará o Ministério Público de contas para fins de representação ao Ministério Público Eleitoral, com vistas à adoção das providências legais cabíveis, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 4º, e art. 78). No âmbito da Corte de Contas, eles estarão sujeitos à aplicação de multa; além da imputação de débito e rejeição de contas. O candidato beneficiado, por sua vez, poderá ter o seu registro ou diploma cassados, bem como a sua conduta enquadrada em ação penal (art. 1º do Decreto Lei 201/67).
As denúncias de conduta abusiva podem ser feitas presencialmente na Ouvidoria do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h; pelo telefone 0800.081.1027; pelo e-mail ouvidoria@tce.pe.gov.br ou clicando aqui.
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