Alunos são barradas na Escola Eduardo Campo por falta de adequação no fardamento

Ontem pela manhã o blog do Everaldo recebeu uma sugestão de matéria vindo de um dos nossos leitores. No seu texto, indignado, o mesmo comenta sobre a situação de alguns alunos que estão sendo barrados na porta da Escola Municipal Eduardo Campos, em Vermelhos por falta de adequação no fardamento.

Assim não dá! Barrar alunos que estejam sem uniforme ou calças com cores diferentes! A escola não pode impedir a entrada de quem está sem o traje oficial porque isso fere o direito ao ensino, assegurado pela Constituição Federal.

Hoje dia 13 de outubro de 2018, na Escola Municipal Eduardo Campos (EMEC) vários alunos foram impedidos de entrar na unidade porque, no entendimento da direção, estavam com a calça jeans fora do padrão, tentando levar o mesmo sistema da Escola Estadual Dom Hélder Câmara, obrigando aos alunos a voltarem para casa.

Vem a pergunta? A escola municipal quer qualidade no ensino ou qualidade nas vestimentas dos alunos? E porque só agora no término do ano letivo decidiram fazer essa proibição sem ter uma reunião dos pais para explicarem a mudança? E a família que não tem condições de comprar uma calça nova encima da hora o que fazer?

LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994 Art. 2º. Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.

O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula. Situações como essa ainda acontecem em instituições que desconhecem que é o direito ao acesso à Educação, previsto no artigo 208 da Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou normas internas.

Qualquer disposição em contrário – mesmo que esteja presente no regimento – é ilegal. Quando a opção é por adotar o uniforme, é importante que os gestores também conheçam a Lei Federal nº 8.907, de 6 de julho de 1994. Ela determina que o modelo não possa ser alterado antes de se completarem cinco anos, tanto em escolas públicas como em privadas.

A prioridade de qualquer escola devia ser manter o aluno na escola, evitar o abandono. Agora estão mandando os alunos de volta para casa. Está com essa má missão de que a aparência vale mais que conteúdo, será que até na escola chegou essa lição Brasileira errada? Se o uniforme completo fosse distribuído pelo município, você poderia sim ser cobrado pelo seu uso, (disse aluna revoltada por ter perdido aula).

Leitor do Blog do Everaldo.

Abrimos o espaço para Secretaria de Educação de Lagoa Grande, caso queira se pronunciar.

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