O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão do pagamento de auxílios criados para promotores nos estados de Pernambuco, Piauí e Minas Gerais para compensar o fim do auxílio-moradia.
Os benefícios nos três estados geravam gasto anual de R$ 48,7 milhões aos cofres públicos, conforme dados do conselho.
Bandeira de Mello Filho também restringiu o pagamento de quaisquer auxílios pelo país que não sejam autorizados antes pelo conselho.
“Exsurge lamentável e constrangedora, portanto, qualquer tentativa de burlar o ditame constitucional por meio da criação de auxílios que não se caracterizem como vinculados ao exercício do cargo, configurando-se, na verdade, em aumentos remuneratórios com denominações escamoteadas”, afirmou Bandeira de Mello Filho nas decisões.
O conselheiro atendeu a pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, que questionou auxílio-saúde a promotores do estado, e pelo também conselheiro do CNMP Gustavo do Vale Rocha, que questionou benefícios instituídos em Minas Gerais, Piauí e Espírito Santo – Bandeira de Mello Filho considerou que não havia ilegalidade no caso do Espírito Santo.
No fim de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou atitude semelhante e publicou uma recomendação a todos os tribunais do país para que não paguem nenhum auxílio (moradia, transporte, alimentação etc) a magistrados sem que a verba seja autorizada antes pelo conselho. Agora, medida parecida foi tomada em relação a promotores e procuradores.
Desde que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),revogou no dia 26 de novembro o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil que era pago a todos os juízes e integrantes do MP em todo o país, auxílios foram criados para compensar o fim do benefício, que acabou sendo autorizado somente para casos específicos.
O fim do auxílio amplo e irrestrito foi resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer para garantir o reajuste de 16,38% nos salários dos magistrados.
Auxílio-saúde em Pernambuco
Segundo o pedido feito pela OAB de Pernambuco ao CNMP, o MP do estado criou o benefício do auxílio-saúde, em lei complementar de 2018, já antevendo o fim do auxílio-moradia. O benefício foi de R$ 500 no ano passado.
De acordo com a OAB, o valor “não se afigura justo para com a população brasileira, que é obrigada a viver com tão pouco e a arcar com os prejuízos de seguidos déficits fiscais”.
“Há de se repelir veementemente a criação aleatória de benefícios de nítido caráter remuneratóro sob a justificativa de que se trata de norma de natureza aleatória”, afirmou Bruno de Albuquerque Baptista, presidente da ordem em Pernambuco.
Conforme o pedido, o pagamento do benefício afronta a decisão do STF, que revogou o auxílio-moradia em respeito ao equilíbrio das contas públicas. A ordem requereu a suspensão do auxílio-saúde e de quaisquer outros benefícios normatizados até uma decisão definitiva do CNMP.
Ao analisar o caso, o conselheiro Bandeira de Melo Filho destacou que “diante do quadro de crise profunda pelo qual o Estado brasileiro está passando, não se faz possível o pagamento do auxílio-moradia em acúmulo com a recomposição salarial”.
Ele viu ainda “aparente intuito de burlar” o fim do auxílio-moradia. O conselheiro citou que, somente após o fim do auxílio-moradia, o auxílio-saúde foi regulamentado em Pernambuco.
“Resta claro que a implementação da verba se deu como forma de substituição ao auxílio-moradia cessado”, frisou.
Bandeira de Melo Filho também destacou um áudio, que circulou em grupo de Whatsapp em 2016, que citava a implementação do auxílio-saúde como “gatilho” ao fim do auxílio-moradia.
“Presentes fortes indícios da construção de alternativas para contornar a proibição do pagamento do auxílio-moradia, em nítido descumprimento à decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux”, destacou o conselheiro.
Para ele, o auxílio-saúde seria um “privilégio incompatível com a Constituição”. A questão sobre Pernambuco é alvo de ação no Supremo, que não tem previsão de data para julgamento.
Restrição a todos os benefícios no país
Em outro pedido atendido pelo conselheiro Bandeira de Mello Filho, que está no plantão no CNMP durante o recesso, o também conselheiro Gustavo do Vale Rocha pediu a concessão de liminar para suspender quaisquer pagamentos pelo país que não sejam avalizados pelo conselho.
Vale Rocha citou irregularidades no Espírito Santo, que teria ampliado o auxílio-alimentação; em Minas Gerais, que criou assistência médico-hospitalar; e no Piauí, que criou auxílio-saúde. Segundo o pedido, os benefícios são injustos com a população, “que é obrigada a viver com pouco e a arcar com os prejuízos de seguidos déficits fiscais”.
Bandeira de Mello concordou que os benefícios em Minas e no Piauí foram uma tentativa de compensar o fim do auxílio-moradia. Em relação ao Espírito Santo, ele considerou que o benefício não atingia promotores, apenas servidores.
“Devem ser suspensos o pagamento de toda e qualquer verba instituída ou majorada após referida decisão da Suprema Corte aos membros dos MPs requeridos, mas não somente a eles. A decisão deve valer para todo o Ministério Público brasileiro, incluindo-se os ramos do Ministério Público da União e os Ministérios Públicos estaduais”, decidiu.
Ainda não há data para o Conselho Nacional do MP discutir os auxílios criados nos estados para compensar o fim do auxílio-moradia.
G1