Aprovada multa para empresa que não pagar salário igual para homem e mulher

CPI dos Cartões de Crédito 2018 (CPICC) realiza reunião deliberativa para apresentação e votação do relatório final. À mesa em pronunciamento, relator da CPICC, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O projeto de lei do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) para obrigar a inclusão na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) multa para empregadores que não pagarem salários iguais para homens e mulheres que desempenhem a mesma função foi aprovado, nesta quarta-feira (13).

A punição também vale para descriminação em relação a idade, cor ou situação familiar.

Quem cometer esta infração terá que pagar multa em favor da empregada em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês. O texto segue para votação na Câmara.

“A diferença salarial entre homem e mulher fere o princípio da isonomia consagrado em nossa Constituição e legislação vigente. Contudo, e apesar das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere a remuneração”, diz o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor do projeto.

“É uma luta histórica das mulheres brasileiras: na mesma função, na mesma atividade, que não haja diferença por sexo, por cor ou por hierarquia familiar; mas, sim, que tenham direito ao mesmo salário”, disse Paulo Paim (PT-RS). (FolhaPE)

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