Comemorações a “revolução de 1964” estão proibidas, determina juíza do DF

b_600_0_16777215_00_images_2019_03_30_jair-bolsonaro-foto-exercito-marcos-correa-foto-presidencia_0A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar no domingo (31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país. Ela atendeu um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou um risco de afronta e memória à verdade, em decorrência de quaisquer tipos de comemoração.

O presidente da República Jair Bolsonaro, sempre demonstrou uma postura saudosista com relação ao período. Capitão do Exército reformado, Bolsonaro publicava mensagens tratando os momentos acontecidos em 1964 como “revolução” e não “golpe”, desde a época que era deputado federal. No começo da semana, Bolsonaro autorizou o porta-voz da presidência, general Otávio Rêgo Barros a anunciar que havia determinado que o Ministério da Defesa realizasse atividades em comemoração ao dia 31 de março. Dias depois, em entrevista ao jornalista José Luiz Datena reforçou a ideia de que “não existiu ditadura militar no Brasil”. Ao ver a repercussão negativa, minimizou dizendo que o que existiria eram atos que “rememorassem” a data.

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

Na ação a juíza foi taxativa dizendo que deferia “o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”.

Em face as diversas interpretações que podem existir em torno do período, a juiz fez uma provocação pertinente: “O compromisso com os valores democráticos para restabelecimento do Estado de direito e superação do Estado de exceção antes vigente, está canalizado pelo discurso do presidente da Assembleia Nacional Constituinte”, ressaltando que se há uma data a ser comemorada ou rememorada seria o aniversário da Constituição Federal, promulgada em 1988. “Esta sim, a ser celebrada diuturnamente pelos cidadãos brasileiros”, ressaltou.

Na decisão, a juíza também relembra casos marcantes ocorreram no período militar como o caso de Vladmir Herzog, jornalista quando preso, foi encontrado “enforcado”, além de outros casos emblemáticos de prisões sumárias e excessos na autoridade existentes no período.

Apesar da decisão, na prática as coisas mudam: como o aniversário do “golpe” cairá no próximo domingo, o texto foi lido antecipadamente na última sexta-feira (29/03) em diversas unidades militares do país.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo domingo.

“Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, que participou de um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual fez palestra sobre segurança jurídica.

Diário de Goiás

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