O Ministério Público de Pernambuco denunciou Cleomatson Coelho de Vasconcelos (atual prefeito de Santa Filomena), a atual gerente de Previdência do RPPS e outras duas pessoas da gestão anterior, por improbidade administrativa, baseado na representação do Ministério da Fazenda, onde foram constatadas irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Filomena-PE (FUNPRESANTA). A ação civil pública visa a responsabilização do prefeito de Santa Filomena, Cleomatson Coelho de Vasconcelos, pela prática de atos de improbidade administrativa consistentes no prejuízo ao erário e na violação a princípios gerais da Administração Pública.
Conforme a Ação, o Município de Santa Filomena-PE deixou de repassar ao RPPS os valores de contribuições patronais e também firmou Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos com o FUNPRESANTA para regularização dos mesmos débitos previdenciárias, mas esses parcelamentos não vêm sendo cumpridos pela Prefeitura.
Conforme a Representação, foram descontadas da remuneração dos servidores públicos as contribuições devidas ao RPPS, mas não foram repassadas de forma integral ao Fundo de Aposentadoria e Pensões FUNPRESANTA. Deixou de ser comprovado o repasse dos seguintes valores até junho de 2017, R$ 3.294.105,06.
Além do não repasse integral das contribuições, o município de Santa Filomena-PE firmou Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos com o FUNPRESANTA, para a regularização de débitos previdenciários. No entanto esses parcelamentos também não vêm sendo cumpridos.
A falta de repasse agrava a situação do déficit atuarial, que, em 2017, alcançou a cifra de R$ 24.085.522,04.
O Ministério Público de Pernambuco pediu afastamento cautelar do cargo de prefeito, CLEOMATSON COELHO DE VASCONCELOS, por Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito Pedro Gildevan Coelho de Melo e o gerente de Previdência do RPPS da gestão anterior), Junior de Souza Pereira, também são réus na denúncia, que se aceita pelo magistrado poderão ter a suspensão de seus direitos políticos. Mas vale salientar que conforme o Art. 20. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Já para o prefeito Cleomatson, conforme o Parágrafo único. “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo…”.
Blog do Charles Araújo