O prefeito de Lagoa Grande(PE), Vilmar diante da estiagem prolongada que vem afetando o município nos últimos meses e o baixo índice pluviométrico, nesta segunda (02), decretou estado de emergência.
Confira o decreto:
DECRETO Nº 045 , DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência no Município de Lagoa Grande, em razão de crise hídrica na Bacia do Rio São Francisco, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei Federal nº 4.320, de 1964 e legislação pertinente, e
CONSIDERANDO as informações relatadas na Comunicação interna nº 284/2019, oriunda da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento do Interior do Município de Lagoa Grande/PE, devidamente acompanhado dos Formulários de informações de desastres – FIDE e da Declaração Municipal de Atuação Emergencial – DMATE, em 26 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO os baixos índices pluviométricos até a presente data;
CONSIDERANDO as elevadas perdas agrícolas registradas, ocasionadas, principalmente, pela escassez de chuvas durante o período de plantio;
CONSIDERANDO as poucas chuvas caídas nesse período e mal distribuídas, ainda não sendo suficientes para garantir o ciclo produtivo agrícola;
CONSIDERANDO a escassez de água tanto para o consumo humano quanto para o consumo animal em toda zona rural do município;
CONSIDERANDO que persiste a estiagem por longo período, já confirmada pelo Decreto Estadual e por meio de portaria do Ministério da Integração Nacional;
CONSIDERANDO que açudes e reservatórios encontram-se com sua capacidade muito abaixo da média, causando preocupações, podendo se agravar, caso persista essa estiagem;
CONSIDERANDO a grande importância dos setores agrícolas e pecuário, principais afetados, para a economia do município;
CONSIDERANDO finalmente a real precariedade financeira do município, em dispor de recursos para prestar auxílio às famílias carentes e prejudicadas;
CONSIDERANDO finalmente, que o povo clama e é dever da Administração municipal tomar medidas prementes para amenizar possíveis impactos pela falta de água;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Lagoa Grande;
Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme anexos deste Decreto.
Art. 2º – As despesas decorrentes de ações preventivas deste decreto decorrerão da Dotação Orçamentária de reserva de contingência, autorizando-se o desencadeamento de ações emergenciais de respostas aos desastres, até o restabelecimento da normalidade.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 02 de setembro de 2019.
VILMAR CAPPELLARO
Prefeito do Município