Uma alteração na Lei Federal 13.855/2019 tornou mais rígida a pena para quem é pego fazendo transporte de passageiros de forma irregular. A alteração nos artigos 230 e 231 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho deste ano e começa a vigorar na segunda-feira (7). Para conscientizar os motoristas sobre essa alteração na lei, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG) vem realizando ações em todo o estado.
O novo texto prevê o aumento no valor da multa, que passou de R$ 130,16 para R$ 293,47. A infração mudou de média (4 pontos) para gravíssima (7 pontos), além da remoção do veículo. Caso seja transporte escolar, a multa é multiplicada por cinco, com valor de R$ 1.467,35.
De acordo com o diretor de fiscalização do DEER-MG, Anderson Tavares, os trabalhos desenvolvidos pelo departamento são de orientação sobre a mudanças na lei, além de padronizar procedimentos em função da nova legislação. “Temos feito várias campanhas educativas voltadas para usuários e transportadores alertando a importância de utilizar o transporte legalizado e também o transportador, a importância de trabalhar com a devida autorização, primeiro mostrando como é fácil [de obtê-la] e o reflexo disso. Ele estando legalizado pode prestar um serviço melhor ao usuário.”
Além das vans, ônibus e mototáxis, os motoristas de aplicativos também estão sujeitos às mudanças da legislação. “Existe uma regulamentação para transporte por aplicativo. Quando o motorista está respeitando as diretrizes do aplicativo, ele está com a autorização. Se ele realizar o transporte remunerado de pessoas de forma diferente do que regulamenta o aplicativo, ele também cai nas sanções da lei”, disse Anderson Tavares.
Com os trabalhos desenvolvidos, o DEER-MG espera que mais prestadores de serviços e motoristas entrem na legalidade. “Nosso objetivo é que o motorista faça os serviços dentro das regras existentes para que o transporte seja realizado com qualidade e segurança”, explicou o diretor de fiscalização.
Segundo dados repassados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settran), Uberlândia conta com 353 vans escolares particulares, 191 vans escolares que prestam serviço para a Secretaria de Educação, 285 taxis, 86 ônibus que prestam serviço para a Secretaria de Educação e 28 veículos de fretamento comum (ônibus e vans).
SINDICATO CONTESTA
Para o presidente do Sindicato de Proprietários de Vans, Moto-táxi e transportes Alternativos de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Sinditranstap), Heliomar Cândido Pereira, a alteração da lei foi feita de forma arbitrária e serve apenas para dificultar os trabalhos dos motoristas do transporte alternativo.
“A nova lei vai afetar ainda mais no principal, que é o dinheiro. Analisa bem, endurece a lei desse jeito. Van no Brasil não serve para mais nada. Isso é monopólio de empresa para não deixar as vans fazerem transporte. Você arrebenta com a categoria”, disse.