Senador FBC afirma que governo federal pode recuar de cobrança sobre seguro-desemprego

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou em entrevista à Rádio Senado, nesta quarta-feira (13), que o governo pode recuar no desconto da cobrança previdenciária sobre o seguro-desemprego. Segundo o emedebista, podem ser revistas renúncias fiscais e repasses para o Sistema S para compensar a mudança.

Nas discussões ocorridas, se coloca como uma das opções rever alguma renúncia tributária, incentivos e subsídios, e identificar a possibilidade de parte dos recursos do Sistema S financiar a geração de milhões de empregos para a juventude do Brasil”, disse.

A previsão da cobrança de 7,5% sobre o seguro-desemprego como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está na Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) essa semana. Antes, os beneficiários não pagavam.

A cobrança sobre os desempregados é para compensar uma perda de arrecadação prevista pelo governo federal em R$ 10 bilhões nos próximos cinco anos. Isso porque a medida provisória também desonera a folha de pagamento das empresas que contratarem pessoas entre 18 e 29 anos pelo programa, chamado pela gestão de Verde e Amarelo. Os empregadores serão isentos da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, além das contribuições ao Sistema S.

A desoneração proposta será compensada por meio de aumento de receita obtido com contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos beneficiários do seguro-desemprego, que poderão considerar o período de recebimento de seguro desemprego para fins de concessão de benefícios previdenciários. Prevê-se uma arrecadação de R$ 1,92 bilhão em 2020; R$ 2,39 bilhões em 2021 e 2,48 bilhões em 2022”, diz o texto da Medida Provisória.

Resistência

Mais cedo, em entrevista à Rádio Jornal, FBC disse que a medida “parece não ter sido a mais correta”. “Essa sugestão de fato vem encontrando muita resistência dentro do Senado e da Câmara”, afirmou. Para que a MP não perca a validade, deve ser aprovada no Congresso Nacional em até 60 dias, prazo que pode ser renovado em mais dois meses. (Fonte: NE10)

 

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