A COOTRASCOMPE faz esclarecimento aos pais e responsáveis de menores de idade

Resultado de imagem para nota de esclarecimento

A COOTRASCOMPE vem informar que a lei 13.812/2019, que altera artigo do ECA( Estatuto da Criança e do Adolescente), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova legislação, que acabou mudando as regras para viagens de menores sem companhia dos pais ou responsáveis legais. Esta nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos responsáveis.

Neste sábado(30/11) houve blitz da justiça da vara da infância e juventude na BR 428( Serra da Santa) , notificando nossos condutores acerca desta lei 13.812/2019 e suas consequências se não for cumprida.

Sendo assim, os veículos de transporte de passageiros, só podem transportar menores acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou na falta destes com autorização judicial que o menor esteja portando (e documento de identificação com foto).

Assim, srs pais e responsáveis e nós que fazemos a COOTRASCOMPE, devemos desde já cumprir a lei, e seguidamente buscarmos juntos um entendimento com a vara da infância e juventude(através de um TAC, por exemplo) para que ninguém fique prejudicado, nem os menores que precisam ser transportados diariamente e nem os nossos condutores que prestam esse serviço diuturnamente.

Petrolina PE, 01/12/19.

COOPERATIVA COOTRASCOMPE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *