A Medida Provisória que trata da regularização fundiária no país, assinada ontem, foi publicada hoje no “Diário Oficial da União”.
Uma das mudanças é a ampliação em quase quatro vezes do tamanho das propriedades que podem ser regularizadas com base na declaração do ocupante da terra da União, sem necessidade de vistoria das autoridades no local.
Com a publicação, a MP já está em vigor. Mas, para virar lei em definitivo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se isso não acontecer, a MP perderá validade.