A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) votará, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 830/2019, que aumenta de 13,5% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais e implementa o sistema complementar de previdência – o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funaprev) – para os profissionais que vierem a integrar o quadro efetivo do Poder Público estadual.
Na última quinta-feira (12), 27 deputados foram favoráveis ao projeto do Executivo, aprovado juntamente com a Emenda n° 2 da deputada Priscila Krause (DEM), que adia para 31 de julho de 2020 o início da vigência da nova alíquota.
A matéria recebeu votos contrários de oito deputados: Clarissa Tércio (PSC), Delegada Gleide Ângelo (PSB), Juntas (PSOL), Marco Aurélio Meu Amigo (PRTB), Romero Sales Filho (PTB), William Brigido (Republicanos), Wanderson Florêncio (PSC) e Priscila Krause.
Se aprovada em Segunda Discussão e em Redação Final, a proposta seguira para sanção do governador, que regulamentará a Lei Complementar n° 257, que instituiu o sistema de capitalização para pagamento de aposentadoria dos novos servidores ainda em 2013. O Funaprev, no entanto, aguarda esta regulamentação para vigorar efetivamente.
A deputada Priscila Krause também foi à tribuna discutir a proposta de reforma da previdência estadual, “a reforma feita em âmbito federal oferece possibilidades de escolhas aos governadores e, diferentemente do seu discurso político, Paulo Câmara escolheu o caminho mais penoso para os servidores pernambucanos”, afirmou, referindo-se à opção do Executivo pela alíquota linear de 14% para todas as carreiras. A democrata citou o artigo 11 da Emenda Constitucional n° 103, que permite que o Estado possa optar pela progressividade nas alíquotas, seguindo o que foi definido em âmbito federal.
“Paulo Câmara disse, em diversas ocasiões, que o pobre deve pagar menos e o rico precisa pagar mais. A progressividade da alíquota possibilitaria a concretização deste discurso, mas, quando o governador tem a possibilidade de fazer isso, ele age de forma contrária”, criticou. Cálculos apresentados pela parlamentar, a título de exemplo, mostram que o servidor pernambucano que ganha um salário mínimo deverá pagar R$ 139,74 com a alíquota de 14%, valor superior aos R$ 74,85 descontados do servidor federal, cuja alíquota, nesta faixa de renda, é de 7,5%.
A postura do gestor pernambucano também foi tema de críticas do deputado Alberto Feitosa (SD), que ocupou a tribuna antes da votação do texto. “O Consórcio do Nordeste, movimento encabeçado pelos governadores da região, posicionou-se contrário à reforma da previdência federal, dizendo que ela era contra os trabalhadores e os mais necessitados. E o que se vê hoje é uma reforma que cria a capitalização em Pernambuco e que é pior do que a de Bolsonaro, porque não tem escalonamento”, posicionou-se Feitosa, que chamou de “irresponsáveis” os discursos contrários à reforma federal.