A partir de 03/02/2020, produtos de origem animal inspecionados pelos municípios poderão ser comercializados pelos produtores rurais em todo país em cidades integrantes do consórcio. A medida, prevista no Decreto 10.032 publicado nesta quarta-feira (2), De acordo com a secretaria, a norma atende demandas apresentadas por representantes de consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, o desenvolvimento da região abrangida e incentivará a organização dos serviços de inspeção municipal (SIM) em consórcios para alcançar a equivalência com a inspeção federal (SIF).
A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a medida “vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais”.