Corte avalia que motorista deve ter habilitação suspensa em nome do direito à saúde da coletividade
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (12), que o motorista profissional que for condenado por homicídio culposo – quando não tem intenção de matar – pode ter suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ficar impossibilitado de dirigir. Os ministros avaliaram um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A corte mineira negou a suspensão da CNH de um motorista de ônibus da cidade de Barbacena – MG, condenado por homicídio doloso. O TJMG alegou que seria suprimido seu direito ao trabalho do réu, previsto na Constituição. No entanto, para o Supremo, neste caso é necessário proteger o direito a saúde da coletividade.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, o direito ao trabalho não é absoluto. “Os direitos fundamentais podem ser restringidos pela lei, desde que seja razoável”, afirmou. Ele destacou que o Brasil é um dos recordistas de acidentes de trânsito e que o motorista poderá trabalhar em outra área.
Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Dias Toffoli votaram no mesmo sentido. “O direito fundamental ao trabalho não pode servir de imunidade para qualquer tipo de atitude que coloque em risco toda a coletividade”, destacou Fux .
Imprudência
De acordo com o STF, o motorista mineiro não respeitou regras de trânsito, ao entrar em um cruzamento sem a devida prudência, atropelando e matando um motociclista. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) a pena para homicídio culposo vai de dois a quatro anos de prisão, mais suspensão do direito de dirigir. A CNH fica suspensa pelo mesmo período da pena aplicada no processo penal.
O TJMG entendeu que a suspensão do direito de dirigir seria medida excessiva e prejudicaria o sustento do motorista. “A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de qualificação, mas pelo cometimento de uma infração criminal, extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às penas”, disse a decisão.
O Ministério Público recorreu, alegando que a Constituição permite a prisão do motorista, obrigando que ele se afaste do trabalho, permitindo também medidas educativas, como a suspensão da habilitação. “Se a Constituição Federal permite ao legislador privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”, diz o recurso do Ministério Público.