Na tarde desta terça-feira (17), na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEDUC), o Prefeito Municipal de Lagoa Grande Vilmar Cappellaro, a Secretária de Saúde Samara Martins e a Secretária de Educação Fabiana Ribeiro, receberam para uma reunião de urgência, representantes da Sociedade Civil. O tema da reunião era para discutirem os pontos que foram colocados no Decreto Municipal de Contingenciamento ao Coronavírus (COVID-19). (Veja o decreto abaixo).
Considerando a necessidade de adotar medidas mais enérgicas a prevenir a população contra o Novo Coronavírus (COVID-19), que já fez aparecer casos positivos de pessoas infectadas no Estado de Pernambuco.
Todas as ações necessárias para combater o Novo Coronavírus (COVID-19), que é contagioso, dependerão do incondicional apoio e da solidariedade da própria população, já que para a prevenção e até mesmo o combate, será necessária restrição de direitos, visando o bem comum de todos, que é a saúde pública.
Fica declarado estado de emergência de saúde pública no âmbito de todo o território do Município de Lagoa Grande – PE., decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).
Para enfrentamento da emergência de saúde pública, poderão ser adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), às seguintes medidas:
I – Isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; e
e) tratamento médico específicos.
IV – estudo ou investigação epidemiológica.
Com o objetivo de garantir prevenção à população em fase do Coronavírus (COVID-19), foram determinadas várias medidas, que seguirá no Decreto em anexo.
Principais Medidas:
– Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, comemorativo e recreativo.
– É recomendado que as práticas laborais que necessitam de grupo de trabalhos não aglomerem o quantitativo que ultrapasse 80 (oitenta) pessoas.
– Suspensão da aulas de ensino regular na rede municipal a partir do dia 18/03/2020 à 31/03/2020. Com recomendação diferenciada para as creches (CEMEIS), que se darão a partir do dia 20/03/2020 à 31/03/2020.
– Recomendação quanto à suspensão das atividades de academias de ginástica e grupos de lazer de qualquer categoria.
– Todas as feiras públicas e ambulantes deverão ser monitoradas pela Vigilância Sanitária, a quem competirá expedir normas e orientações para se evitar aglomerações.
– Suspensão das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e grupos de qualquer categoria terapêutica. – Ficam suspensas a participação de idosos nas atividades coletivas do Centro de Convivência da Assistência Social, assim como em outros espaços com atividades grupais em todas as secretarias da prefeitura.
– Recomendação quanto à suspensão de visitas a pacientes internados no Hospital Muicipal José Henrique de Lima (HMJHL).
– Os atendimentos à população nos serviços públicos municipais serão atendidos de forma gradativa com limites devidamente estipulados por cada setor público. Medida tomada com finalidade de evitar aglomeções nos setores.
– Fica a secretaria de cada escola em atendimento administrativo no horário de 08:00 às 13:00 horas.
– As aglomeções, sejam públicas ou particulares, deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária, e esta poderá utilizar o poder de polícia para determinar cancelamento, caso haja descumprimento do quantitativo de pessoas determinado.
– Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande – PE. para cidades onde haja casos comunitários ou locais de COVID-19.
Com o objetivo de garantir o monitoramento de ações de prevenção, fica institudo o Grupo Condutor de Emergência em Saúde Pública (OCESP), que será composto pelos seguintes membros: Secretária Municipal de Saúde, Assessor de Comunicação, Procurador Geral do Município, Coordenador de Planejamento em Saúde, Diretor do Hospital Municipal, Coordenador de Vigilância Sanitária, Secretária Municipal de Educação, Secretária Municipal de Assistência Social, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Coordenador de Atenção Básica e Coordenadora da Farmácia Municipal.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de duração de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Para ter acesso ao decreto na integra basta clicar aqui.