Nesta terça-feira (07-04), o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, do Distrito Federal, concedeu liminar que bloqueia cerca de R$ 3 bilhões dos fundos eleitoral e partidário para que o dinheiro fique disponível para custear ações de combate ao coronavírus. De acordo com a decisão, os fundos poderão ser usados tanto na saúde quanto na economia — o critério é do presidente da República, Jair Bolsonaro.
“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, afirma a decisão, tomada a partir de ação popular protocolada pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.