Durante a discussão da Ementa 001/2020, que modificava os Arts. 3 e 4 do Projeto de Lei 007/2020 de autoria do Executivo, na sua primeira intervenção o líder do Governo na Câmara, pediu ao presidente da casa para que arquivasse o projeto de lei, considerado que o mesmo era “FÚTIL” para os dos lados. (substantivo de Fútil: Algo ou alguém insignificante, irrelevante, sem importância nem utilidade, cuja aparência inspira desconfiança).
O Projeto de Lei 007/2020, altera a Lei nº 17/2002, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado e o “Art. 4 do Projeto de Lei, obriga a administração pública rescindir unilateralmente as contrações disciplinadas por essa lei, independentemente do prazo fixado no instrumento contratual, desde que fique descaracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
O Projeto de Lei previa no seu Art. 3, se aprovado conforme proposta do executivo os contratos poderiam, serem rescindidos “com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2020”. Ementa 001/2020 proposta pela bancada da oposição alteravam os Arts. 3 e 4-A.
Art. 4-A – As contrações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos:
PROPOSTA DA OPOSIÇÃO: Acrescentar ao Art. 4-A, o Inciso IV, com a seguinte redação “Todos os contratos serão cancelados automaticamente no final de cada gestão, exceto os profissionais da educação que deveram permanecer até término do ano letivo”. A outra proposta era ao Art. 3 que teria a seguinte redação “Esta lei entra e vigor na data de sua publicação”. Excluído, assim o texto ““com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2020”.
Na justificativa do Projeto de Lei o executivo municipal alega que aprovação do projeto é para garantir ao “Poder público a reserva de recursos para destinação às medidas emergências que se fazem necessárias para enfrentamento da crise de saúde pública e também aos contratados, a possibilidade de prorrogação por mais 12 meses dos contratos que encerrariam em junho do ano corrente”.
Como perguntar não ofende: se executivo tem essa preocupação de manter e prorrogar os contratos, bem como, manter uma reserva financeira. Porque mantém as execuções das obras já que o próprio decreto determina que pare? E porque quer poder para rescindir os contratos? Se querem prorrogar.
Blog Diário Popular