A Vara Única da Comarca de Lagoa Grande acolheu a argumentação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que as Casas Lotéricas Sertão do Vale Ltda – ME mantenham a higienização constante do estabelecimento, de acordo com as normas sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde, bem como dos clientes, na entrada e durante a permanência nos locais; e dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços.
Dentro dos estabelecimentos, deverá ser adotada uma distância de um metro entre as poltronas do atendimento interno e entre as pessoas nas filas, tanto dentro quanto fora da agência. As Lotérica deverão marcar o chão para que os usuários possam identificar o espaçamento mínimo necessário; e disponibilizar tantos funcionários quanto forem necessários para o cumprimento dessa medida.
As filas devem ser organizadas mediante distribuição de senhas, visando evitar aglomerações tanto dentro quanto fora dos locais, com a devida triagem de pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência. Além destes, também deverá ser dado atendimento preferencial e especial a hipertensos e diabéticos, garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior e nas filas.
Segundo o texto da decisão, os estabelecimentos deverão manter informativos, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação do Covid-19, tanto nas áreas internas como externas. E, por fim, para que se evite aglomeração em filas, também deverão proceder ao agendamento dos clientes.
A medida foi tomada após o MPPE ter expedido, em 1º de abril, recomendação dirigida a todas as agências bancárias, lotéricas e postos de pagamentos situados neste município, para que seguissem imediatamente as recomendações de prevenção contra o Coronavírus. “Tais serviços devem ser assegurados à população, com a condição de que os estabelecimentos autorizados devem efetivar todos os meios disponíveis para que seja preservada a saúde de seus usuários e funcionários”, destacou o promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima.
Foi dado um prazo de 48h para que as lotéricas adotem as medidas de prevenção da Covid-19. Ao final deste prazo, em caso de descumprimento da decisão, irá incidir multa diária no valor de R$ 1 mil.