O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (13/5), que os valores pagos irregularmente pelo Ministério da Cidadania, por meio do auxílio emergencial de R$ 600, a militares sejam ressarcidos aos cofres públicos. Durante a votação da liminar, que foi proposta pelo ministro Bruno Dantas, os ministros da Corte decidiram determinar também que o Ministério da Cidadania divulgue a lista completa de quem recebe e quanto recebe do auxílio emergencial de R$ 600. Essa medida foi proposta pela ministra Ana Arraes e aceita por unanimidade. Os dados devem ser colocados no Portal da Transparência do governo federal em até 15 dias.
Segundo o Ministério da Defesa, 73,2 mil beneficiários sem direito receberam o valor, porém, conforme apurou o Correio, que deu a informação em primeira mão, o número pode chegar a 189 mil militares e pensionistas que compõem a folha de pagamento da pasta. O ministro do TCU Bruno Dantas concedeu liminar determinando que seja feito desconto no salário, na folha de maio, do valor depositado irregularmente àqueles que receberam sem ter direito e ainda não tenham efetuado o ressarcimento. Segundo o Ministério da Defesa, as Forças Armadas estão analisando caso a caso a situação de militares que receberam o auxílio emergencial.
Segundo a determinação do TCU, a pasta terá 15 dias para informar as medidas tomadas para apurar as faltas funcionais dos militares que solicitaram deliberadamente o auxílio. O Ministério da Cidadania No mesmo prazo, o Ministério da Cidadania terá que encaminhar a lista identificada de militares ativos, inativos e pensionistas que fizeram o ressarcimento e os que não devolveram o valor recebido indevidamente.
Com medida preventiva, o TCU determinou que os ministérios da Cidadania e da Economia em conjunto implementem mecanismo simplificado de ressarcimento de valores envolvidos em pagamentos indevidos do auxílio emergencial. O governo também terá cruzar dados de documentos e cancelar a admissão de novos casos para evitar a continuidade de pagamentos ilegais. No despacho, Dantas afirma que não há hipótese legal, “nem pela mais forçosa interpretação da lei” para um militar ativo, inativo ou pensionista ser titular do auxílio emergencial.
Estadão