Prefeito de Santa Maria da Boa Vista emite novo decreto para reabertura do comércio

Santa-Maria-Carlos-Britto

A prefeitura de Santa Maria da Boa Vista (PE), no Sertão do São Francisco, anunciou a reabertura do comércio, atividades econômicas, religiosas, culturais e de serviços públicos no município a partir desta segunda-feira (15).

A decisão foi anunciada pelo prefeito, Humberto Mendes, no decreto de nº 066/2020. O funcionamento das atividades seguirá todos os parâmetros estabelecidos pelo Governo de Pernambuco. Os estabelecimentos autorizados a retomar as atividades com público devem seguir todas as medidas sanitárias para garantir a higiene, evitar aglomeração de pessoas para combater a disseminação do coronavírus, como manter distância de, no mínimo, 1,5 metro entre as pessoas. Além disso,  disponibilizar álcool em gel, marcar o distanciamento no solo, exigir o uso de máscaras por funcionários e clientes e dispensar do trabalho in loco funcionários com possíveis sintomas, que tenham doenças crônicas e/ou mais de 60 anos.

A prefeitura de Santa Maria da Boa Vista (PE), no Sertão do São Francisco, anunciou a reabertura do comércio, atividades econômicas, religiosas, culturais e de serviços públicos no município a partir desta segunda-feira (15).

A decisão foi anunciada pelo prefeito, Humberto Mendes, no decreto de nº 066/2020. O funcionamento das atividades seguirá todos os parâmetros estabelecidos pelo Governo de Pernambuco.

Os estabelecimentos autorizados a retomar as atividades com público devem seguir todas as medidas sanitárias para garantir a higiene, evitar aglomeração de pessoas para combater a disseminação do coronavírus, como manter distância de, no mínimo, 1,5 metro entre as pessoas. Além disso,  disponibilizar álcool em gel, marcar o distanciamento no solo, exigir o uso de máscaras por funcionários e clientes e dispensar do trabalho in loco funcionários com possíveis sintomas, que tenham doenças crônicas e/ou mais de 60 anos.

O funcionamento de supermercados, mercados e mercearias, devem continuar atuando com a capacidade máxima de lotação de até 50%, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pela covid-19. Quem não cumprir as regras poderá ser multado. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Na terceira autuação, o estabelecimento ficará fechado.

O novo decreto mantém suspensas as aulas presenciais nas redes públicas e privada até 30 de junho. O município continuam intensificando as medidas de controle sanitário com as barreiras instaladas nas entradas da cidade.

Integra do Decreto:

Decreto nº 066 2020

ASCOM PMSMBV.

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