A promotora de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rita de Cássia Rodrigues Caxias, recomendou que o município de Juazeiro, no Norte da Bahia, suspenda o funcionamento de todas as atividades comerciais entendidas como não essenciais, nos termos do Decreto Municipal nº 404/2020, de 29 de maio de 2020. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18).
Na recomendação, a promotora considera que a flexibilização das medidas de isolamento podem prejudicar a comunidade local, já que a reabertura das atividades comerciais atrai um elevado número de pessoas aos respectivos estabelecimentos, entre trabalhadores e consumidores, “levando, fatalmente, a uma indesejada aglomeração, seja no interior do espaço, seja no exterior, com a formação de filas”, já que favorece a disseminação da covid-19, infecção causada pelo novo coronavírus.
Para embasar sua decisão, Rita de Cássia Rodrigues Caxias cita também o crescimento de casos confirmados de covid-19 no município nos últimas dias, ao afirmar que “é de fácil percepção o aumento diário do número de casos em Juazeiro/BA, indicando franca ascendência da curva de contágio”.
Conforme o documento do MP-BA, entre 1º e 17 de junho, houve um salto de 79 para 267 casos, o que representa um aumento de 188 confirmações de ocorrências, o que representa um incremento de aproximadamente 237% no no período de 16 dias. Também foi percebido um aumento a mais que o dobro no número de óbitos no mesmo período, passando de 5 para 12.
A promotora considera ainda que *nas últimas 48 horas, do dia 15 (quinze) para o dia 16 (dezesseis) de junho, houve um aumento de 42 (quarenta e dois) casos confirmados, e do dia 16 para o dia 17, aumento de mais 37(trinta e sete)* *CONFIRMAÇÕES, totalizando em 48(quarenta e oito) horas, 79(setenta e nove) confirmações de casos, chegando ao total de* 267(DUZENTOS E SESSENTA E SETE), dos quais 72 (setenta e um) foram recuperados, 154 (cento e cinquenta e quatro) encontram-se em ISOLAMENTO DOMICILAR e 12 (DOZE) evoluíram para o óbito, 29(vinte e nove) casos de internações, dos quais, 19(dezenove) ocupam leitos de UTI e 10(dez) ocupam leitos intermediários.
Também é levado em conta o monitoramento das vagas de leitos nos hospitais de referência da região, que, conforme o MP-BA, no que se refere aos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para adulto “encontram-se diariamente com percentuais ocupacionais elevados”.
A promotora cia ainda que, conforme dados extraídos de uma calculadora de pressão hospitalar, projetada pela Organização Mundial da Saúde para a estimativa da demanda por covid-19, tem-se que a micro-região de Juazeiro
apresentará o pico da contaminação em 27/07/2020.
Para a promotora, “a existência de um quantitativo expressivo de pacientes em monitoramento, conforme dados do boletim coronavírus, da SMS, que estão aguardando resultados de exames ou coleta e, ainda, a ausência de dados precisos quanto à capacidade de testagem no município e o tempo médio para liberação dos resultados” e por considerar “que a flexibilização das medidas sanitárias e de isolamento social, por meio da retomada de atividades não essenciais, certamente acarretará um aumento vertiginoso do número de infecções e consequentemente a sobrecarga do sistema de saúde, com exposição da sociedade a risco de morte evitável”, o município deve reavaliar o decreto que flexibilizou o distanciamento social e recomenda o funcionamento do comércio apenas dos serviços considerados essenciais.
Caso entenda que o funcionamento de serviços não essenciais possa continuar no município de Juazeiro, a prefeitura deverá apresentar justificação técnica atualizada e fundamentada, embasada em evidências científicas e análises calcadas em indicadores de vigilância e assistência acerca de informações estratégicas em saúde no município, em especial decorrentes de projeções baseadas em estudos de cenário, em plano compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde.
Juazeiro também deverá demonstrar que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da
população para atender à demanda de casos da COVID-19 em seu período de pico, bem como o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores, insumos médicos e testes laboratoriais), bem como equipes de saúde (médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde) em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenários realizados, prevendo, inclusive, a possível contaminação e afastamento, temporário, de profissionais de saúde.
O MP-BA também pediu detalhamento de como será feita a fiscalização pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas e que a prefeitura mantenha a publicidade e transparência na divulgação dos resultados positivos para o SARS-CoV-2 no município, sejam por meio de testes rápidos, RT-PCR ou critérios clínicos, para que a população tenha clara ciência do quantitativo de casos positivos e em investigação no município, bem como, da capacidade de testagem do Município e prazos de resultados.
Fica estabelecido o prazo de 05 dias, a partir da data de recebimento da recomendação, para que o município informe ao Ministério Público do Estado da Bahia o atendimento ou não da recomendação, sob pena de adoção da medidas legais cabíveis.
Blog Preto no Branco
Pernambuco News