Normalmente, a data limite estabelecida em Lei para esta divulgação é 20 de julho. A alteração ocorreu por causa na mudança do calendário eleitoral, que adiou as eleições deste ano em 42 dias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 31 de agosto para informar os valores que poderão ser utilizados por candidatos a prefeito e vereador na campanha das eleições municipais de 2020. Normalmente, a data limite estabelecida em Lei para esta divulgação é 20 de julho. A alteração ocorreu por causa na mudança do calendário eleitoral, que adiou as eleições deste ano em 42 dias.
O limite de gastos envolve, por exemplo, a contratação de pessoal de forma direta ou indireta. É obrigatório o detalhamento das operações, com identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza. Outra informação que precisa ser detalhada diz respeito ao aluguel de locais para a realização de atos de campanha eleitoral, além das despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoas a serviço das candidaturas.
A legislação determina que gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite pré-determinado. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico.
Fonte: Brasil 61