Cabrobó e Orocó: MPPE alerta prefeitos e presidentes das Câmaras sobre a proibição do uso de publicidade institucional como meio de promoção eleitoral

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral (Cabrobó e Orocó), recomendou que os prefeitos os presidentes das Câmaras dos dois municípios não permitam a veiculação de publicidade institucional com nomes, símbolos, imagens ou slogans que promovam pessoas ao eleitorado. A medida visa assegurar que a disputa das eleições municipais de 2020 ocorra com o máximo de isonomia possível entre todos os postulantes aos cargos de prefeito e vereador.

De acordo com a Constituição Federal (art. 37, §1º), a prática de promoção de pessoas, autoridades ou servidores públicos, por meio de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, é vedada. Para as propagandas oficiais, a Carta Magna estabelece que seu caráter deve ser apenas educativo, informativo ou de orientação social.

A promotora de Justiça Eleitoral Jamile Figueirôa Silveira Paes ressaltou também que, nos três meses anteriores ao pleito de 2020 (conforme estipulado pelo art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições), os prefeitos e presidentes da Câmara de Vereadores também não devem autorizar nem permitir a veiculação de publicidade institucional de qualquer conteúdo, salvo em hipótese de grave e urgente necessidade. Nesses casos, uma prévia autorização da Justiça Eleitoral deverá ser pleiteada.

O MPPE fixou um prazo de dois dias para que as autoridades locais respondam sobre o acatamento ou não da medida. A Recomendação de nº 01/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (27/07).

Fonte: MPPE

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