Cortes de energia por falta de pagamento voltarão a partir de 1º de agosto no Brasil

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Desde o dia 24 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia determinado que as distribuidoras de energia não poderiam cortar a distribuição para clientes inadimplentes em todo o Brasil. A medida, que tinha como objetivo garantir a segurança no fornecimento de energia por conta da pandemia, deveria acabar em 23 de junho, mas teve o prazo estendido até 31 de julho.

No entanto, não haverá mais prorrogação e os cortes voltarão a acontecer a partir de 1º de agosto.

Quem é beneficiado pela Tarifa Social não terá a energia cortada e os clientes com pagamentos atrasados receberão notificação da distribuidora. Entenda melhor a seguir.

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Quando os cortes de energia serão realizados?

A partir de 1º de agosto, as distribuidoras de energia podem cortar a energia de consumidores residenciais e comerciais por falta de pagamento – salvo algumas exceções que explicaremos no tópico a seguir.

As distribuidoras, como a Enel, devem enviar uma notificação aos consumidores avisando sobre os pagamentos pendentes, mesmo que já tenham encaminhado uma notificação sobre o débito anteriormente.

Mas a energia não pode ser cortada em qualquer dia: de acordo com a Lei 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Quem não sofrerá corte de energia pelo atraso nas contas?

Não são todos os consumidores que sofrerão corte de energia pela falta de pagamento. A Aneel estabeleceu que, até o final do ano (31 de dezembro), os seguintes grupos estarão protegidos da falta de distribuição:

  • Beneficiados pela Tarifa Social: os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Entenda aqui quem é considerado usuário da Tarifa Social;
  • Consumidores em locais que a fatura impressa não chega;
  • Consumidores que estão em locais sem posto de arrecadação (lotéricas, instituições financeiras etc.);
  • Consumidores que possuem equipamentos elétricos essenciais à vida (como respiradores).

Para quem não se enquadra nesses quesitos, o prazo de suspensão de corte acaba em 31 de julho.

Atendimento voltará a ser presencial e outras mudanças

Além do corte no fornecimento, as distribuidoras devem retomar outras atividades a partir de 1º de agosto. São elas:

  1. Fatura mensal impressa – As distribuidoras voltarão a entregar a fatura mensal impressa, o que havia sido suspenso em alguns casos;
  2. Atendimento presencial ao público;
  3. Ressarcimento por danos em equipamentos – As empresas de fornecimento de energia devem voltar a atender os serviços solicitados pelos consumidores. Um exemplo é o ressarcimento por danos em equipamentos, como um aparelho que queimou durante uma queda de luz.

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