O substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 1094/2020, que considera as atividades religiosas essenciais em situações de calamidade pública, recebeu o aval do Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta quinta-feira dia 22 de abril.
Após alterações feitas pela Comissão de Administração Pública, a versão atual do texto prevê expressamente que, em circunstâncias excepcionais, o Poder Executivo poderá determinar, por decreto devidamente fundamentado, restrições a eventos presenciais dessa natureza.
A proposta original é de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins (PP). Ela estabelecia que serviços religiosos realizados nos templos e fora deles deveriam ser mantidos em tempos de crises causadas por doenças graves e contagiosas ou por catástrofes naturais. Impunha, no entanto, obediência às determinações da Secretaria Estadual de Saúde. Também recomendava a adoção de meios virtuais para reuniões coletivas e, quando não fosse possível, a observação da distância mínima de um metro entre as pessoas.
No início de março, a matéria foi considerada ilegal pela Comissão de Justiça, que avaliou ser do governador a competência de legislar sobre o tema. O Plenário, porém, derrotou o parecer e o PL 1094 voltou a tramitar nos colegiados técnicos, recebendo o substitutivo no de Administração Pública. Aprovada em Primeira e Segunda Discussões, a proposta seguirá para Redação Final e sanção do governador.
Durante o debate, Collins comemorou a aprovação do projeto. “Nosso objetivo nunca foi promover aglomerações. O que a Alepe está fazendo hoje é reconhecer a essencialidade das igrejas nos momentos de calamidade, seja com o trabalho de cura espiritual ou nas ações de caráter social”, afirmou.
Relator
Relator do substitutivo na Comissão de Administração, o deputado Tony Gel (MDB) destacou o trabalho conjunto dos parlamentares na produção de um texto que atendesse às diferentes demandas. “Conseguimos chegar a um entendimento que garante a essencialidade das igrejas, mas prevê a imposição de limites por gestores e autoridades de saúde em determinadas ocasiões”, pontuou.
Os deputados Alberto Feitosa (PSC) e Delegado Erick Lessa (PP) defenderam o respeito ao princípio constitucional da liberdade de culto e também comentaram a articulação para aprovar a proposição. “A Constituição Federal garante às pessoas o direito fundamental de liberdade religiosa”, disse Feitosa. “Elogio o processo de amadurecimento da proposta conduzido pela Casa”, registrou Lessa. Contrário à matéria, o deputado João Paulo (PCdoB) reforçou o entendimento de que cabe ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de definir quais atividades são ou não essenciais em momento de pandemia. “Não questionei, em momento algum, o papel das igrejas e da fé”, alegou. O voto contra foi acompanhado pelo mandato coletivo Juntas (PSOL).