Você sabia que em vez de destinar o seu imposto de renda inteiramente ao Governo Federal, que é o caminho tradicional do imposto, é possível direcionar parte dele aos projetos locais de apoio à criança e ao idoso? E você não paga nada a mais por isso e pode doar mesmo se o seu caso for de restituição de imposto. Sabendo disso, você poderá doar até 6% do seu Imposto de Renda para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Lagoa Grande, e o melhor, você não desembolsará nenhum centavo e ainda ajudará os idosos da cidade. A doação é permitida pela lei nº 12.213/2010.
Veja como preencher a declaração:
Durante o preenchimento da sua declaração busque no menu localizado à esquerda o item resumo da declaração, ao abri-lo, aparecerá o campo doações diretamente na declaração Fundo Municipal do Idoso, selecione a Unidade Federativa Pernambuco e selecione o CNPJ Lagoa Grande.
Repare no campo o valor limite para doação, até quanto você poderá doar e, depois preencha no campo valor, a quantia que você quer doar.
Em seguida, vá ao item imprimir localizado à esquerda da tela e clique na opção “DARF”, doações diretamente na declaração Fundo Municipal dos Direitos da pessoa idosa, imprima o DARF e quite-o na rede bancária. Viu como é fácil? Outras informações através do sociallagoagrande2017@hotmail.com ou no (87) 3869 – 9213. Para mais doações ao Fundo Municipal do Idoso: 3918 (agência) e 21.038-2 (conta), Banco do Brasil.