O TCE acaba de suspender uma licitação tocada pela assessoria especial do governador Paulo Câmara (PSB). A licitação de R$ 24 milhões era para serviços de publicidade da EMPETUR, mas, mesmo com a estatal tendo duas comissões de licitação próprias, o certame estava sendo tocado dentro do Palácio. Relatório do TCE apontou várias supostas irregularidades na licitação. A decisão de suspensão foi do conselheiro Carlos Porto, do TCE. O pedido de cautelar partiu do Ministério Público de Contas (MPCO).
Dentre as várias supostas irregularidades, a decisão menciona que a dona de 67% da empresa vencedora, que atuava como sócia-administradora, é servidora comissionada da Prefeitura de Gravatá, também gerida pelo PSB, mesmo partido do governador Paulo Câmara. Segundo o TCE, o valor da licitação feriu o limite máximo de gastos em publicidade, em ano eleitoral, previsto na Lei Federal das Estatais. “A superestimativa realizada pela EMPETUR ao prever que seu gasto anual com publicidade de R$24 milhões, o que supera em muito o que é admitido pela Lei das Estatais, pois o valor gasto com publicidade da EMPETUR, caso seja considerada a média de gastos com publicidade, deveria ser de aproximadamente R$ 6.127.056,53, e, caso seja considerada a despesa do ano imediatamente anterior à eleição, o ano de 2021, o valor deveria ser de R$ 4.395.410,55”, diz a decisão do TCE.
Outro ponto destacado pelo TCE foi a suposta falta de transparência na licitação. “A não disponibização do edital de concorrência de contratação de serviços de publicidade impossibilitou o controle tempestivo exercido pelo Tribunal de Contas”, informa a decisão do relator. O conselheiro Carlos Porto já ordenou a suspensão da licitação e a abertura de auditoria especial. “Considerando a presença do periculum in mora e do fumus boni juris, diante das irregularidades aqui relatadas, e, diante dos riscos de danos ao erário, numa licitação de montante estimado de expressivo valor de R$ 24.000,000,00 (Vinte e quatro milhões), revelando indícios de máculas suficientes para determinar a suspensão do certame”, decidiu o TCE. A cautelar ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE.
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