O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (20/5), para negar a concessão de indulto a Paulo Maluf, de 90 anos, ex-governador e ex-prefeito de São Paulo.
Em 2017, Maluf foi condenado pela Primeira Turma da Corte por lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Entretanto, o político cumpre a pena em liberdade desde fevereiro deste ano, quando o ministro Edson Fachin concedeu a condicional.
O relator do processo, Edson Fachin, afirmou que não há motivo suficiente para a aplicação do indulto e disse que o laudo “se mostra conclusivo em afastar o enquadramento de doença grave nas enfermidades de que o apenado é portador”.
Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator.
O ministro Dias Toffoli divergiu e concedeu o indulto pedido pela defesa. No entendimento dele, ficou “suficientemente demonstrado que o apenado é portador de doença grave e permanente a exigir cuidados contínuos que não poderiam ser dispensados ministrados em estabelecimento prisional”.
Recurso da defesa
A defesa entrou com recurso no STF após ter o pedido de indulto negado. Os advogados afirmam ter um laudo, assinado por três médicos, que diagnosticaram a doença de Alzheimer em Maluf, e que não isso não foi levado em consideração na análise do processo. Os advogados pediram a aplicação do decreto presidencial de 2020 que prevê “perdão” ao condenado que tiver com uma doença grave.
Segundo o Ministério Público Federal, Maluf usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre os anos de 1993 e 1996.
Paulo Maluf teria usado contas bancárias em nome de empresas “offshores” (firmas usadas para investimentos no exterior) para enviar dinheiro desviado e reutilizar parte do dinheiro na compra de ações de empresas da família dele. De acordo com o MPF, mais de US$ 172 milhões foram aportados na empresa por meio desse esquema.
CB