Pré-campanha eleitoral está mais flexível, mas pedir voto é proibido

(crédito: Agência Brasil)

A movimentação dos pré-candidatos ao Planalto começou cedo neste ano. Mesmo antes de anunciarem oficialmente as chapas, eles já participam de debates, sabatinas, de viagens pelo país e eventos com milhares de simpatizantes. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por exemplo, já havia sinalizado a chapa com Geraldo Alckmin (PSB) em dezembro do ano passado.

A chamada pré-campanha é um fenômeno relativamente recente na legislação eleitoral, definido apenas em 2015 com a Lei nº 13.165. Por outro lado, a prática é nova apenas na lei, e os candidatos sempre procuraram formas de antecipar a busca por votos.

Antes da reforma eleitoral de 2015, nenhum tipo de propaganda eleitoral era permitido antes das convenções partidárias. Com a mudança, foi permitida a pré-campanha, desde que não contenha pedido de votos, e as novas regras passaram a valer já nas eleições municipais de 2016. “Mas isso vinha gerando alguma controvérsia na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, diz a professora da FGV Direito Rio e ex-procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro Silvana Batini.

“Basicamente o que está proibido na pré-campanha é o pedido expresso de voto. O tribunal considerava também irregular o pedido implícito, mas hoje, não.”

Segundo Silvana, o TSE passou a ter uma postura mais liberal em relação à pré-campanha nas eleições municipais de 2020, expressada em alguns julgamentos realizados no pleito. A postura foi depois incorporada à Resolução nº 23.624, de 18 de dezembro de 2019, que rege a propaganda eleitoral. Portanto, esta é a primeira corrida ao Planalto com a atual regulamentação da pré-campanha.

Além do pedido expresso de votos, estão vetadas práticas proibidas durante a campanha, como outdoors, showmícios e propaganda política em eventos religiosos.

Terceiros

Com a antecipação das campanhas e os pré-candidatos nas ruas, intensificaram-se também as acusações e processos contra propaganda eleitoral antecipada. Entre os exemplos mais icônicos neste ano estão os outdoors espalhados pelo Brasil exaltando o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Apesar de o PT acionar repetidamente a Justiça Eleitoral por propaganda antecipada, o TSE rejeitou os pedidos até agora. Outro caso foi a bandeira com rosto de Lula usada pela cantora Pabllo Vittar no palco do festival Lollapalooza, em março.

O que ainda causa controvérsia é a interpretação da lei. Para o especialista em direito constitucional e eleitoral Acacio Miranda da Silva Filho, “hoje há uma regulamentação da pré-campanha. A junção dos requisitos da lei eleitoral com as vedações da pré-candidatura que nos leva à discussão”.

“Existe muita dificuldade na interpretação. Sobre a questão dos outdoors, em regra, o próprio candidato não pode custear. Os do Bolsonaro foram custeados por terceiros, e aí entra na questão da liberdade de manifestação. A bandeira do Lollapalooza também foi usada por terceiros, sem o número da campanha. Não há, até o momento, um caso realmente de propaganda antecipada (entre os presidenciáveis)”, explica Acacio.

Uma fonte da campanha de Lula disse ao Correio que o partido toma todos os cuidados necessários para não se enquadrar em propaganda eleitoral antecipada. Todo o material da campanha é avaliado pela equipe jurídica, comandada pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão. Até o momento, o partido “não teve problema nenhum” com isso, e não houve condenação e multa por parte do TSE.

Segundo uma fonte da campanha do MDB, que tem a senadora Simone Tebet como cabeça da chapa formada com PSDB e Cidadania, nunca houve problema com propaganda antecipada. “O que você não pode fazer é pedir voto, basicamente isso. É questão de respeito ao eleitor. Mas a campanha acontece o tempo todo, o Bolsonaro faz campanha o tempo todo. O que você teve com a questão do Lollapalooza, dos outdoors, são sempre terceiros, isso não tem nada a ver com os partidos”, disse.

O Correio procurou a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), ligada ao Ministério Público Federal (MPF), para comentar sobre o tema e saber se há levantamento sobre quantos processos de propaganda antecipada foram abertos contra os pré-candidatos ao Planalto.

O órgão afirmou que não seria possível fazer esse levantamento, já que não há padronização nos processos protocolados pelas procuradorias regionais. Seria preciso “abrir um a um” dos processos para levantar esses dados, segundo a PGE. O TSE afirmou que “não se manifesta sobre casos que podem vir a ser objeto de julgamento”.

CB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *