Pernambuco estabelece multa por discriminação em eventos esportivos

O Governo de Pernambuco regulamentou, nesta quinta-feira (08.09), a Lei nº 17.522/2021, por meio de decreto que estabelece cobrança de multa em casos de racismo, LGBTQIA+fobia ou de discriminação contra a mulher praticados em estádios de futebol, ginásios e outros locais onde se realizem eventos esportivos. A assinatura ocorreu durante reunião do Pacto pela Vida (PPV) e a normativa será publicada no Diário Oficial do Estado.

Assinado pelo governador Paulo Câmara, o decreto determina que as pessoas que praticarem esse tipo de ato discriminatório estão sujeitas a pagar multa de R$ 500 a R$ 1.000. As agremiações esportivas, clubes, ginásios ou responsáveis pelo evento podem pagar de R$ 5.000 a R$ 20.000 de multa, se não comunicarem esse tipo de infração às autoridades competentes. As ocorrências devem ser registradas junto à Delegacia pela Internet da Polícia Civil e à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por meio de links disponíveis nos respectivos sites.

“Não vamos admitir qualquer tipo de ação discriminatória ou violência contra qualquer pessoa aqui no Estado. Com essa iniciativa, nosso objetivo é promover a cultura de respeito e empatia nesses ambientes, mostrando que não toleramos atitudes como essas”, enfatizou Paulo Câmara.

Ainda durante a reunião do PPV, foi firmado junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) o Termo de Cooperação Técnica e Compromisso para Acompanhamento e Fiscalização do Cumprimento dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP). Esse instrumento jurídico está previsto pela Lei nº 13.964 de 2019, conhecida como Pacote Anticrime. Prevê que o Ministério Público e os investigados possam celebrar acordos em casos de crimes sem violência, com pena mínima inferior a 4 anos de reclusão, evitando que se instaure um processo judicial.

A cooperação estabelece que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco (SJDH) vai acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos ANPP por meio da Central de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas (CEAPA). Esse trabalho integrado tem prazo de 36 meses, podendo ser prorrogado.

COOPERAÇÃO TÉCNICA – Também na reunião do Pacto pela Vida, foi celebrado acordo de cooperação técnica entre o Governo do Estado, por meio da SJDH, e a Defensoria Pública de Pernambuco, a fim ampliar e otimizar a assistência jurídica às pessoas privadas de liberdade no Complexo Prisional do Curado. Entre as obrigações dos dois partícipes estão oferecer espaço físico adequado para o atendimento pela Defensoria Pública nos presídios e disponibilizar, no mínimo, 35 defensores públicos para atuar nas unidades prisionais.

Foto: Aluisio Moreira/SEI

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