TJPE dá 5 dias para Paulo Câmara a LOCAVEL se manifestarem sobre suspensão de pagamentos de locação das viaturas das polícias

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Na última semana, o Movimento Não Vou Pagar, representado pelo advogado Dr. Otávio Lemos, entrou com uma Ação Popular contra o contrato de locação das viaturas da polícia militar e civil.

A tutela de urgência tem a pretensão de  assegurar o ressarcimento ao erário público que é apontado na ação como maior prejudicado. O Dr. Otávio Lemos solicitou que a justiça determine ao ESTADO DE PERNAMBUCO, a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao Contrato nº. 077/2018 – GAB/SDS (Protocolo SEI nº. 3900000062.000887/2018-39),
derivado dos Lote 14 e 15 da ATA de Registro de Preços nº. 030/2017-SAD, oriundo do Processo Licitatório nº. 138.2017.VI.093.2017.SAD, diante do visualizado descumprimento contratual não obstando a utilização das viaturas em posse do Estado de Pernambuco, como também a indisponibilidade de toda a frota de veículos pertencente a empresa LOCAVEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Também foi requerida a indisponibilidade patrimonial do Governador Paulo Henrique Saraiva Câmara, do secretário executivo de gestão integrada Flávio Duncan Meira Júnior,  e  José Cavalcanti Carlos Júnior que é ex-secretário executivo de gestão integrada.

A indisponibilidade dos bens é até decisão final confirmatória da
procedência da  Ação Popular, para garantir que caso os réus sejam condenados, tenham como garantir a devolução aos cofres públicos, declarou o autor da causa, Dr. Otávio Lemos.

Na última semana, o Movimento Não Vou Pagar, representado pelo advogado Dr. Otávio Lemos, entrou com uma Ação Popular contra o contrato de locação das viaturas da polícia militar e civil.

A tutela de urgência tem a pretensão de  assegurar o ressarcimento ao erário público que é apontado na ação como maior prejudicado. O Dr. Otávio Lemos solicitou que a justiça determine ao ESTADO DE PERNAMBUCO, a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao Contrato nº. 077/2018 – GAB/SDS (Protocolo SEI nº. 3900000062.000887/2018-39),
derivado dos Lote 14 e 15 da ATA de Registro de Preços nº. 030/2017-SAD, oriundo do Processo Licitatório nº. 138.2017.VI.093.2017.SAD, diante do visualizado descumprimento contratual não obstando a utilização das viaturas em posse do Estado de Pernambuco, como também a indisponibilidade de toda a frota de veículos pertencente
a empresa LOCAVEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Também foi requerida a indisponibilidade patrimonial do Governador Paulo Henrique Saraiva Câmara, do secretário executivo de gestão integrada Flávio Duncan Meira Júnior,  e  José Cavalcanti Carlos Júnior que é ex-secretário executivo de gestão integrada. (Portal Cidade Livre)

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