Decisão da justiça poderá impedir vereador Josafá Pereira de tomar posse como presidente do Legislativo Lagoagrandense em 1° de janeiro

Em Lagoa Grande(PE), o início da semana começou com clima pesado nos bastidores da politica, após o presidente da Casa Zeferino Nunes, vereador Josafá Pereira do MDB, receber uma notificação da justiça sobre um pedido de liminar de autoria do líder do governo Cappellaro na Câmara, vereador Fernando Angelim também do MDB.

A liminar pede a anulação dos efeitos da eleição para escolha da mesa diretora do legislativo Lagoagrandense realizada em 17 de fevereiro de 2022, com chapa composta pelo vereador Josafá Pereira para presidente,  vereador Mantena(PSB) para 1⁰ secretário e a vereadora Edneuza Lafaiete (MDB) para 2⁰ secretário, relativa ao biênio
2023/2024, e, consequentemente, determinar a realização de nova eleição antes da
cerimônia de posse designada para o dia 01 de janeiro de 2023.

O vereador Fernando Angelim argumenta que o vereador Josafá Pereira, exerceu a presidência da Câmara Municipal de Lagoa Grande durante os biênios; 2019-2020, 2021-2022 e, disputou um terceiro mandato consecutivo como presidente, cujo exercício se dará no período de 2023-2024, o que seria inconstitucional.

Fernando Angelim concorreu ao pleito na chapa 2, ao cargo de presidente, vereadora Werliane Araujo (PSB) para 1⁰ secretário e   Altamir Leite(MDB) para 2⁰ secretário.

O pedido de suspensão da posse já  está no TJPE e aguarda a decisão da justiça.

 

 

Expedição de intimação.

Não Concedida a Antecipação de tutela

(Clique para expandir) … do pleito em tão exíguo tempo, no âmbito de plantão judiciário realizado a poucos dias da posse dos integrantes da chapa eleita, poderia ser interpretada como uma forma de escolha do juiz pelo jurisdicionado, sobretudo porque já havia há meses definição da escala de magistrados para realização dos plantões. Além disso, poderia a parte ter demandado, com a devida antecedência, perante o juízo originariamente competente, por intermédio de processo judicial capaz de oportunizar à parte adversa tecer suas considerações e produzir provas a seu favor. Contudo, da forma como realizada, restou inviabilizado o exercício do contraditório e a ampla defesa da parte contrária. Sendo assim, pelas razões expostas, sobretudo por não se tratar de matéria afeta ao plantão judiciário, deixo de apreciar o pedido declinado na presente ação. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao Juízo competente. Expedientes necessários. Petrolina/PE, 24 de dezembro de 2022. Rodrigo Almeida Leal Juiz Plantonista

Conclusos para decisão

Distribuído por sorteio

 

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