Não tem vitória de nenhum grupo político. Foi determinado que o União Brasil Pernambuco apresente as contrarrazões para posterior decisão definitiva do Agravo.
Segue nota abaixo Nota União Brasil Pernambuco:
O Diretório Estadual do União Brasil recebe com tranquilidade a decisão equilibrada e de direito do Desembargador Silvio Neves Baptista Filho, como é normal, entendeu por não conceder a suspensão da liminar, não tendo em nenhum momento validado nenhum Diretório de forma definitiva, mas determinado que apresentem contrarrazões para posterior decisão definitiva do Agravo, e, desse modo, permanecem sub judice os municípios de Belo Jardim, Bezerros, Brejão, Casinhas, Cupira, Orobó, Pesqueira, Petrolina e Recife. É importante esclarecer que o Diretório Estadual do União Brasil não tem por função meramente inserir no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, os resultados das convenções para eleições dos respectivos Diretórios Municipais sob sua jurisdição, mas, precipuamente, exercendo o poder-dever que lhe é conferido pelo Estatuto Partidário, lhe compete conferir a regularidade e validade daquelas eleições.
Importante esclarecer que após análise da documentação de cada Diretório Municipal acima especificado, foi constatado que as Convenções Municipais foram realizadas em desconformidade com as regras do Estatuto do Partido, ao passo que não especificaram no respectivo edital, com clareza e objetividade, a quantidade de membros que deveriam compor as respectivas chapas que concorreriam no pleito, de modo a permitir que os interessados tivessem não só conhecimento das vagas e cargos disponíveis, como pudessem apresentar chapas aptas a participar daquelas eleições.
É COMO SE QUALQUER CANDIDATO, POR EXEMPLO, FOSSE PARTICIPAR DE UMA ELEIÇÃO PARA VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE SEM SABER A QUANTIDADE DE VAGAS EM DISPUTA. Relativamente às Convenções Partidárias de Brejão, Casinhas e Orobó, sequer foram apresentados os editais e documento de inscrição das chapas para conferência pelo Diretório Estadual, não se sabendo se foram ou não publicados os editais e se houve ou não inscrição de chapas. No tocante a Convenção ocorrida em Pesqueira, o caso é ainda mais estarrecedor, informou que publicou o edital perante o Cartório Eleitoral no dia 14/03/2023, convocando para eleição naquele mesmo dia 14/03/2023. Enquanto isso, conforme ata apresentada, a Convenção foi realizada no dia 20/03/2023, consignando a informação de que o respectivo Edital foi publicado dia 15/03/2023 no Cartório Eleitoral, e apresentou declaração do presidente da Câmara de vereadores, que também é o próprio presidente supostamente “eleito” do Diretório do Município de Pesqueira, informando que a publicação havia ocorrido no dia 14/03/2023, NA CÂMARA DE VEREADORES.
Além do que, não constava do documento apresentado para registro da chapa que concorreu, a data do protocolo e nem identificação de quem recebeu. Diante de todas as irregularidades, o Diretório Estadual se reuniu no dia 05/05/2023 e por unanimidade, decidiu por acatar o parecer do segundo vice-presidente, Raimundo Pimentel, indeferimento os pedidos de registros dos mencionados municípios.
Desse modo, o que se verifica da ação promovida pelos citados Diretórios Municipais é que há uma manifesta subversão da verdade e afronta às disposições do Estatuto Partidário, cuja realidade dos fatos, precisamente analisada em cotejo com as disposições do Estatuto do Partido, revelam não só a inexistência de qualquer conduta deliberada ou irregularidade no procedimento adotado pelo Diretório Estadual do União Brasil em Pernambuco. O União Brasil Pernambuco confia no Poder Judiciário e tem convicção que será realizada justiça em respeito ao Estatuto Partidário.
Marcos Amaral Presidente do Diretório Estadual do União Brasil Pernambuco
Assessoria de Imprensa do União Brasil Pernambuco