Secretaria de Saúde de Lagoa Grande(PE), em nota esclarece atraso no fornecimento de leite especial para criança do Distrito de Vermelhos

Em virtude de matéria vinculada na imprensa no dia de hoje(09), sob relatos de uma família, residente no Distrito de Vermelhos, neste munícipio, sob atraso em fornecimento de específico leite especial para uma criança de 10 anos, a Secretaria Municipal de Saúde(SESAU), em nota faz o seguinte esclarecimento:

Nota de Esclarecimento

É sabido que, entre os princípios e diretrizes do SUS, dispostos na Constituição Federal e na Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabelecem que a gestão do Sistema Único de Saúde — SUS seja fundamentada na distribuição de competências entre a União, os estados e os municípios. Portanto, cabe aos três níveis de governo, de forma conjunta, estabelecer mecanismos de controle e avaliação dos serviços de saúde, acompanhar o estado de saúde da população, administrar e aplicar os recursos orçamentários e financeiros, dentre outras ações. Assim, suas responsabilidades são distribuídas e direcionadas conforme as necessidades e contribuições possíveis de cada esfera.
Desta forma, solicitação de fórmulas alimentares, neste caso suplemento infantil hipercalórico, com nutrientes que contribuem para recuperar a nutrição de crianças de 3 a 10 anos, que estão com dificuldade de manter ou ganhar peso e/ou crescer adequadamente, atendidos através de laudo médico, durante esse período e mais a secretaria municipal de Lagoa Grande, atendeu a demanda das solicitações dos pacientes que necessitam de uso, mesmo que a fórmula não se encontra em nenhum dos componentes básicos ou especializados da assistência farmacêutica, para isso sendo necessário para o fornecimento aos pacientes o procedimento formal de licitação ABC FARMA, pelo qual a administração pública adquire insumos, esse processo é regido por leis específicas e visa garantir a transparência, a isonomia e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública, sabendo da dificuldade para sua aquisição para realizar todos os trâmites. Sendo necessário reforçar que demanda a espera dos fluxos instituídos pelos processos.
Desta forma, vale ressaltar que dos usuários que fazem uso desses insumos, durante o período citado em nota e de uma forma geral, mesmo quando não foi dispensado a totalidade da prescrição foram atendidos de forma fracionada no aguardo das próximas remessas.
Ainda abordando o assunto, vale ressaltar que na manhã de hoje 09 de fevereiro de 2024 foram atendidas as prescrições médicas desses e de outros pedidos que são atendidos por esse processo especifico de licitação, saindo desta secretaria os responsáveis legais portando consigo os suplementos alimentares em questão. E que visando a transparência e a responsabilidade com o processo contamos com os protocolos de dispensação arquivados no setor responsável.
Sem mais para o momento, seguimos a disposição e renovamos os votos de estima consideração.

Atenciosamente,

Ítalo Ferreira dos Santos
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 289/2022

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