A 17ª Vara Federal Subseção Judiciária de Petrolina suspendeu na data de 18/06/2024 os efeitos da Decisão do COREN/PE de nº 0158/2024 e do termo de interdição lavrado contra o Hospital Neurocardio.
Nos autos do processo de nº 0800776-53.2024.4.05.8308 – TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE a juíza entendeu que da análise dos autos, reputa-se preenchida a probabilidade do direito, na medida em que a exposição da lide e os documentos que acompanham a inicial levam à convicção de que a parte autora faz jus ao deferimento da tutela.
Além disso, sobre a potencial ilegalidade da referida interdição, foi citada na decisão o precedente do Tribunal Regional Federal da 5.a Região que dentre outros argumento afirma que “mesmo sendo manifestação do poder de polícia, existe a necessidade de lei para atribuir ao COREN/PE a competência para impor especificamente a sanção de interdição” e “como não existe essa previsão legal, é possível concluir pela ilegalidade do ato administrativo praticado”.
(PROCESSO: 08006886820174058305, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2a TURMA, JULGAMENTO: 06/10/2020)