Após afastamento pela justiça de vereadores de Lagoa Grande(PE), Polícia Civil recolhe 10 veículos locados onde 5 estão na mira de investigação

Nesta terça(30), o Lagoa Grande Notícias recebeu mais informações após o presidente da Casa Zeferino Nunes, vereador Josafá Pereira e a vereadora Rosineide Farias, terem sido afastado por 180 dias das suas funções legislativas, sendo alvos da investigação na “Operação Escroque” desencadeada na última sexta-feira(26).

Segundo informações, na manhã de hoje, a Polícia Civil recolheu 10 veículos que estariam locados por uma empresa para Casa Zeferino Nunes a serviço dos vereadores.

No entanto, dos 10(dez) veículos, 05(cinco) deles estavam com mandato de busca e apreensão sendo recolhidos pela Polícia Civil.

Quem assume as duas vagas?

Deve assumir a cadeira deixada pelo então presidente o suplente e vereador Inaldo Torres(MDB), que deixa a condição de suplente para titular.
O vereador licenciado Ademar Nonato(MDB)deverá retornar ao cargo já nesse próximo dia 1°, dia do retorno da sessão, após o recesso.
E ocupará a vaga deixada pela vereadora Rosa Farias, eleita no Partido Solidariedade, o suplente Alvanir Gomes(SD).
Vale destacar que Alvanir Gomes voltará a ocupar uma cadeira na Casa Zeferino Nunes, no início da corrida eleitoral e, que ele também está na disputa.

 

 

Lei Orgânica e Regimento Interno em vigor
Art. 89 do Regimento Interno, diz: em qualquer caso de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o Presidente da Câmara “CONVOCARÁ IMEDIATAMENTE” o respectivo suplente. O parágrafo primeiro do Art. 89, determina que: “O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante”. O prazo está disciplinado no parágrafo primeiro do Art. 48 da Lei Orgânica. Que estabelece que: “O SUPLENTE CONVOCADO DEVERÁ TOMAR POSSE DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS”, salvo o motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante.
 
Considerando, que as alterações da Lei Orgânica e do Regimento Interno não foram concluídas e nem sancionadas, o município e a câmara ainda são regidos pela Lei Orgânica de 19 de maio de 1997, assim como, a Câmara é regida pelo Regimento Interno de 30 de junho de 2005.
Novo Regimento Interno, que ainda não foi sancionado
Art. 34 – Compete ao Presidente da Câmara:
XVIII – convocar suplente de Vereador, nos termos delineados neste Regimento;
Art. 102 – Em qualquer caso de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplente.
§1º – suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo Motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de Ser considerado renunciante.
§2º – em caso de vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchido, calcular-se-á o quórum em função dos vereadores remanescentes.
Diante dos fatos, a Câmara de Vereadores ainda não se pronunciou na imprensa.

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