O listão dos candidatos às eleições deste ano que podem ficar fora da disputa já está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São cerca de 10 mil nomes, exatos 9,7 mil. Nem todos, entretanto, que aparecem na relação estarão impedidos de sonhar com um mandato eletivo. Eles estão listados por contas irregulares nos últimos oito anos como gestores públicos.
A lista é uma das ferramentas usadas para que o juiz eleitoral analise a legalidade da candidatura de inscritos para as eleições municipais de 2024, por exemplo, mas se alguém que aparecer na lista não tiver ainda o veredicto da Câmara de Vereadores, com anuência do TC, pode concorrer.
Embora a lista seja elaborada pelo TCU, é a Justiça Eleitoral que declara a inelegibilidade, ou seja, define quais candidatos não estão aptos a concorrer nas eleições municipais neste ano. Trata-se de um instrumento do TCU que mostra os nomes dos que não usaram corretamente dinheiro público.
Para chegar até o compilado são usados dados do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), arquivo que reúne nomes de pessoas físicas e jurídicas com ou sem cargo ou função pública, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões transitadas em julgado.
É, portanto, um cadastro histórico que não se restringe ao período de oito anos compreendido pela lista enviada à Justiça Eleitoral.Ele é a fonte de dados para a elaboração da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares e com possível implicação eleitoral. Os dados estão disponíveis para a população em geral em um site de busca só para esse fim.
A divulgação é uma forma de transparência pública, destinada também a auxiliar os cidadãos na escolha consciente durante as eleições de 2024. Para julgar contas irregulares, o TCU analisa aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Isso pode ocorrer quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outros. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios, resultando em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Folha de PE