A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, em Pernambuco, determinou, nesta segunda-feira (17), a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gravatá para o biênio 2025/2026, especificamente no cargo de Presidente, ocupado por Leonardo José da Silva. A decisão, proferida pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, foi tomada em uma Ação Popular movida pelo vereador Rafael Prequé (SD), que alegou violação aos princípios constitucionais de alternância de poder e moralidade administrativa.A ação foi motivada pela reeleição consecutiva do vereador Léo do Ar (PP) para a Presidência da Câmara Municipal de Gravatá. O autor da ação argumentou que a recondução do réu ao cargo viola a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, que proíbe a reeleição sucessiva para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. O STF estabeleceu que, a partir de 7 de janeiro de 2021, apenas uma reeleição consecutiva é permitida para cargos na Mesa Diretora das Casas Legislativas.
Léo do Ar havia sido eleito e reeleito para a Presidência da Câmara nos biênios 2017/2018, 2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024. A eleição para o biênio 2025/2026, relata a ação judicial, configuraria uma segunda reeleição consecutiva após o marco temporal estabelecido pelo STF, o que é expressamente vedado.
MPPE defende anulação da eleição
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), manifestou-se favoravelmente à anulação da eleição, argumentando que a reeleição do réu afronta o entendimento vinculante do STF e compromete a moralidade administrativa.
Decisão Judicial
O juiz Luís Vital do Carmo Filho rejeitou as preliminares apresentada pelo réu e decidiu pela anulação da eleição, com base no entendimento consolidado pelo STF. A decisão destacou que a mudança de legislatura não afasta a proibição de recondução sucessiva, pois o objetivo da norma constitucional é impedir a perpetuação dos mesmos indivíduos no comando do Legislativo.
O juiz também concedeu tutela de urgência, determinando o afastamento imediato de Leonardo José da Silva da Presidência da Câmara e a realização de nova eleição no prazo de cinco dias úteis. Para garantir o cumprimento da decisão, foi determinado o bloqueio de R$ 1 milhão dos ativos financeiros da Câmara Municipal de Gravatá.
As informações são públicas e podem ser conferidas no processo nº:** 0005809-27.2024.8.17.2670
Foto: CMG/Reprodução
Por Política no Forno