Caso Beatriz: STJ nega recurso da defesa do réu, que tenta impedir juri popular

A defesa de Marcelo da Silva, réu confesso do assassinato da menina Beatriz Angélica Mota, de 7 anos, teve uma nova derrota judicial. Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou recurso especial apresentado pelos advogados, que tentam impedir que o acusado vá a júri popular.

A decisão, assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, foi publicada na manhã desta segunda-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Nela, o ministro destacou que a defesa não apresentou fundamentação para recorrer da decisão da Justiça de Pernambuco.

“Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia”, disse o presidente do STJ, na decisão que não reconheceu o agravo em recurso especial.

A dialeticidade recursal, citado pelo ministro, é o princípio jurídico que exige que o recorrente argumente de forma clara e objetiva os motivos de não concordar com determinada decisão.

Marcelo da Silva é acusado de assassinar Beatriz a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, no Sertão do Estado, na noite de 10 de dezembro de 2015.

Ele está preso preventivamente e responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).

Em dezembro de 2023, a juíza Elane Brandão Ribeiro, da Vara do Tribunal do Júri de Petrolina, decidiu pela pronúncia de Marcelo. Desde então, vários recursos foram apresentados pela defesa, que argumenta que as provas são frágeis e não apontam para a culpa do réu. Diante das provas, todos os recursos foram negados em primeira e segunda instância no TJPE – inclusive em decisão colegiada.

Ainda não há informações se, após derrota no STJ, a defesa pretende apresentar novo recurso. Caso isso não ocorra, o processo deve voltar às mãos da Comarca de Petrolina, que marcará a data do júri popular do réu.

JC

Foto: Acervo Pessoal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *