Prefeitos comemoram segundo repasse gordo do FPM. Confira

Os prefeitos estão rindo à toa. O segundo repasse do mês do FPM, no valor total de R$ 1.795.517.220,95, foi transferido às contas das prefeituras na última terça-feira. O montante, entretanto, ficou em R$ 1.436.413.776,76 por conta da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com parte da arrecadação nacional dos Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), entre os dias 1º e 10, a parcela representa 20% do FPM total de novembro.

Com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a redução de 9,03%, em relação ao repasse ocorrido no mesmo período de 2023, quando o valor chegou a quase R$ 2 bilhões. Se considerar 2022, a retração é de 18,23%. “A arrecadação da base de cálculo do FPM caiu R$ 792,5 milhões, no segundo decêndio de novembro de 2024, passando de R$ 8,77 bilhões para R$ 7,98 bilhões, de 2023 para este ano”, explica o levantamento da CNM.

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é dito como fator principal para a redução superior a 9%, um reflexo do impacto de -84% no lucro das empresas, saindo de R$ 3,6 bilhões para R$ 581,2 milhões. Fora isso, a publicação indica crescimento de 34% no imposto de pessoas físicas, de R$ 3,7 bilhões para R$ 5,0 bilhões.

Se considerar o efeito da inflação, o FPM teve retração de quase 13% e de 25,23%, em comparação com 2023 e 2022, respectivamente. Ainda assim, a soma das duas primeiras transferências está 7,91% maior que o valor do primeiro e do segundo decêndio de 2023.

Em 2024, incluindo o repasse extra de 1% do FPM de julho e 0,5% a mais em setembro, o fundo está 16,16% melhor que no ano passado, com R$ 25,4 bilhões a mais destinados aos Municípios. “Ao desconsiderar o efeito da inflação do período, é possível observar um crescimento real de 11,36% contra 2023 e de 9,95% contra 2022”, sugere o levantamento da CNM. Por conta do encerramento dos mandatos, principalmente, a CNM orienta que os prefeitos apliquem os recursos com diligência.

Folha de Pernambuco

Prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu tem registro de candidatura cassado

Pollyana Abreu, prefeita eleita de Sertânia. Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora determinou a cassação do registro de candidatura de Pollyana Barbosa Abreu (PSDB), eleita prefeita de Sertânia nas eleições de 2024. A decisão também atinge sua vice, Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana (PSDB), o vereador reeleito Dorgival Rodrigues dos Santos (PSDB), conhecido como Dóia, e o suplente Gustavo Menezes dos Santos Silva (PL), declarando todos inelegíveis por oito anos.

A ação, movida pela Frente Popular de Sertânia, apontou abuso de poder econômico na campanha eleitoral, com acusações de distribuição de brindes e bens, uso indevido de máquinas da empresa de Pollyana para fins eleitorais e propaganda ostensiva na Rádio Cidade de Sertânia. De acordo com o juiz, as práticas configuraram vantagens indevidas para os candidatos, comprometendo a igualdade na disputa.

Embora a ação inicial também envolvesse outros vereadores, o magistrado julgou procedente apenas as denúncias contra Pollyana, Teresa, Dóia e Gustavo Menezes, considerando que apenas nesses casos havia provas suficientes para justificar a condenação.

Em sua decisão, o juiz destacou que as práticas ilícitas violam os preceitos democráticos e a legislação eleitoral, reforçando a necessidade de punições severas para preservar a integridade do processo eleitoral.

“A procedência parcial da ação evidencia a seriedade dos fatos apurados e sua repercussão na legitimidade do pleito”, afirmou.

A cassação dos registros de candidatura e a declaração de inelegibilidade por oito anos impedem os condenados de concorrerem em novas eleições nesse período. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recursos aos tribunais superiores.

Portal Prefeitura

 

Projeto sobre reajuste dos salários dos vereadores será votado nesta quinta (21), em Petrolina

A Câmara Municipal de Petrolina votará nesta quinta-feira (21), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2024, que visa reajustar os subsídios dos vereadores para 60% do valor recebido pelos deputados estaduais de Pernambuco. A medida, apresentada em 19 de novembro por oito vereadores, segue o que determina o artigo 29, inciso VI, alínea “e” da Constituição Federal, que estipula esse percentual como teto para municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes.

Atualmente, os vereadores de Petrolina recebem R$ 15 mil mensais. Caso o projeto seja aprovado, o valor será reajustado para R$ 19.803,83, equivalente a 60% do salário mensal de um deputado estadual de Pernambuco, que é de R$ 33.006,39. Isso geraria um impacto anual de R$ 5.465.858,18 no custeio do Legislativo municipal, considerando os 23 parlamentares.

O que prevê a proposta?

O projeto altera o artigo 17 da Lei Orgânica do Município, permitindo que o subsídio dos vereadores seja fixado por resolução da Câmara Municipal, e revoga dispositivos conflitantes na legislação local. Os vereadores justificam que a mudança assegura a adequação legal e constitucional dos subsídios, além de estar alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Contas.

Impactos e debates

O projeto já provoca discussões entre parlamentares e cidadãos. Críticos apontam que o reajuste pode ser mal recebido pela população, especialmente em um período de alta expectativa por investimentos em serviços públicos essenciais. Por outro lado, os defensores da proposta afirmam que ela está dentro dos limites constitucionais e é necessária para garantir a autonomia financeira do Legislativo.

A votação acontecerá amanhã, sob a condução do vice-presidente da Câmara, Manoel da Acosap, já que o presidente da Casa, Aero Cruz, assume interinamente a Prefeitura de Petrolina devido à viagem do prefeito Simão Durando, que participa de uma agenda oficial em Londres.

Os autores do projeto são os vereadores Diogo Silva Hoffmann, Josivaldo Albino de Barros, Osório Ferreira Siqueira, Marcos Maciel de Amorim, Zenildo Nunes da Silva, Gilberto de Sá Melo, José Josinaldo de Alencar Lima e Maria Elena de Alencar.

Blog Nossa Voz

Unidades do Detran de todo o país alertam para golpes por mensagens SMS

Unidades dos departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) em todo o Brasil chamam a atenção para tentativas de golpe envolvendo mensagens de texto. Essas mensagens direcionam para sites falsos que solicitam dados pessoais, alegando suspensão ou cassação da carteira nacional de habilitação (CNH).

Os golpistas enviam mensagens de texto se passando pelo Detran, afirmando que a CNH está com processo de suspensão ou cassação. As mensagens contêm links que, quando acessados, direcionam a pessoa para sites falsos que simulam o sistema do governo federal, o gov.br, e apresentam formulários ou boletos que pedem dados pessoais dos usuários.

Além de pedir informações pessoais, os sites mostram supostas infrações cometidas e seus valores, com um campo com a opção “regularizar”.

O Detran informa que não entra em contato com os usuários por SMS, e-mail ou ligação. Todas as notificações sobre processos são enviadas em correspondências identificadas pelos Correios e publicadas no Diário Oficial do Estado.

O órgão recomenda que a população não clique em links suspeitos e enfatiza a possibilidade de consultar canais oficiais: Em caso de dúvida, os usuários podem acessar o site oficial do Detran do estado ou procurar atendimento presencial em qualquer unidade do departamento. Também é possível usar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, que oferece acesso às informações do condutor e do veículo.

CNN

Pernambuco: Vereador do município de Água Preta tem mandato cassado por infidelidade partidária

O Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Edmilson Alexandre Fragoso da Silva, de Água Preta, na Mata Sul, por infidelidade partidária.

O vereador, que havia assumido a cadeira na Câmara Municipal em junho como 1° suplente do PSB, após a saída de um dos vereadores para assumir o Executivo, já que o prefeito e o vice-prefeito do município foram cassados, trocou o partido pelo PRD dois meses antes de tomar posse, o que gerou a ação.

Segundo o Tribunal, a troca de legendas foi realizada sem justa causa, por isso o mandato pertence ao PSB. A decisão tem aplicação imediata, mas cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A desembargadora eleitoral Karina Aragão, não acolheu os argumentos levantados de que a chamada “janela partidária”, que permite a troca de partido por mandatários no período de 30 dias antes da eleição, poderia se aplicar também aos suplentes. A janela partidária de 2024 ocorreu entre 07/03/2024 e 05/04/2024, período em que Edmilson Fragoso trocou o PSB pelo PRD.

O TRE-PE determinou ainda que o presidente da Câmara de Água Preta que, em dez dias, emposse no cargo o 2º suplente do PSB, Paulo Romerito Gomes da Silva.