Em decisão divulgada nesta quinta-feira (18) pelo desembargador Adalberto Oliveira, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), determinou o fechamento do comércio de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Na decisão, o desembarcador afirmou que realizou um monitoramento dos dados estatísticos atualizados do avanço da pandemia na região e que os dados
demonstraram patentemente o risco da ocorrência de um dano irreparável ao direito fundamental à saúde dos munícipes não apenas da cidade de Petrolina, mas também de outras cidades que compõe a Rede Interestadual de Atenção à Saúde do Vale do Médio São Francisco (Rede PEBA).
“os leitos disponíveis na cidade de Petrolina[1] não são destinados exclusivamente aos cidadãos deste município, ao contrário, ora se destinam à Central de Regulação do Estado de Pernambuco (Macrorregião VIII de Saúde, composta por Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista), ora se destinam à Central Interestadual de Regulação de Leitos da Rede PEBA – CRIL, que integra, como dito alhures 53 municípios, com disponibilização de apenas 45 leitos de UTI ao SUS em toda a macrorregião de mais de 2 milhões de habitantes, distribuídos nas seguintes unidades de saúde: HRIS/ Covid-19 (Salgueiro/PE); Neurocardio (Petrolina/PE); HMP (Petrolina/PE); HMSM (Araripina/PE); HRJ Covid-19 (Juazeiro/BA); SP Covid-19 (Remanso/BA). Ao passo em que, segundo a Organização Mundial de Saúde deveriamexistir 10 a 30 leitos de UTI a cada 100 mil habitantes”, destacou o desembargador.
A decisão cita ainda o crescimento dos casos confirmados da Covid-19 em Petrolina. “Ocorre que na data de 16/06/2020 esses dados subiram, respectivamente, para 473 casos confirmados, 265 em investigação, 9368 descartados, 172 recuperados, e 14
óbitos, revelando que o número de óbitos dobrou num período de apenas 18 (dezoito) dias”, afirmou.
O desembarcador disse ainda que a situação de Petrolina é assustadora.
“Diante de todo o exposto, e entendendo suficientemente demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo a medida cautelar requestada, para, atribuindo ao Decreto Municipal nº 037/2020, interpretação conforme o Decreto Estadual nº 49.055, determinar a suspensão do decreto municipal, no que contrariar a norma estadual, até o julgamento definitivo desta ADI, decisão que submeto ad referendum do Órgão Especial desta Corte (art. 243, RITJPE)”., finalizou.
(Veja a decisão completa abaixo)
Nesta quinta-feira (18), Petrolina chegou ao total de 509 casos do novo coronavírus. Óbitos somam quinze.
A cidade deu início a reabertura do comércio no dia 1 de junho. No último sábado, o Prefeito Miguel Coelho anunciou que decidiu estender, por mais uma semana, a fase 1 da retomada das atividades econômicas.
*Veja a decisão*
*Decisão – ADI nº 0007724-75.2020.8.17.9000*
Da Redação Preto No Branco
Pernambuco News