Autor: Lagoa Grande Noticias
Zé do Mestre, referência do artesanato de Pernambuco, morre aos 92 anos em Recife

Faleceu nesta segunda-feira (24), em Recife, o artesão e vaqueiro José Luiz Barbosa, conhecido como Zé do Mestre, aos 92 anos. Natural de Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, Zé, que também era poeta e aboiador, morreu em decorrência de complicações de saúde por causa da idade.
Zé do Mestre era um dos nomes mais importantes do artesanato em couro e dedicou muitos anos de sua vida à produção das peças de roupa do sertanejo. Foi o único, entre os 15 irmãos, a herdar do pai, Luiz Eugênio Barbosa, o Mestre Luiz, a arte de cortar e moldar o couro.
O artesão cresceu e viveu até seus últimos dias na Fazenda Cacimbinha, distante 14 quilômetros do centro de Salgueiro, propriedade que há séculos pertence à família. Lá, ele aprendeu a cuidar do gado e criar todas as 27 peças que compõem o vestuário do vaqueiro, como o gibão, guarda-peito, perneiras, luvas, arreios e chicotes.
Suas peças foram comercializadas para personalidades como o seu amigo, Luiz Gonzaga; pontífices, como o Papa João Paulo II; governadores e para centenas de sertanejos. Seu trabalho conquistou admiradores em todo o mundo, integrando acervos de colecionadores particulares e de museus, como o Missionário Etnológico, em Roma.
Zé do Mestre era casado com Antônia de Brito Barbosa, a Dona Toinha, que durante décadas o auxiliou na produção artesanal, e com quem teve dez filhos. Já devido às limitações da idade, o artesão abandonou a máquina de costura e as ferramentas usadas durante anos, repassando para o filho, Irineu do Mestre, a tradição artesanal do couro;
O corpo do artesão saiu do Recife esta noite e será levado para sua cidade natal, Salgueiro, com previsão de chegada ao amanhecer desta terça-feira (25), onde será velado no SAF do município. O sepultamento ainda está sendo confirmado, mas a previsão é que ocorra às 16 horas.
G1
Governadora em exercício Priscila Krause empossa novo presidente do IPA
A governadora em exercício Priscila Krause empossou, nesta segunda-feira (24), durante cerimônia no Palácio do Campo das Princesas, Miguel Duque como presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA). Natural de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, Miguel Duque é defensor de pautas ligadas à agricultura familiar e aos trabalhadores do campo. Advogado especializado em Gestão, tem ampla experiência em consultoria jurídica de órgãos público, além de ser especializado em Direito Público e Eleitoral.
Policiais do 5º BPM localizam e erradicam plantio de maconha no N-4 em Petrolina
Nesse domingo (23), por volta das 12h, durante a Operação Impacto Integrado e Argos-I, após troca de informações entre as equipes do NI-26, NI-24, e Malhas da Lei do 5°BPM, as equipes do GATI e RONDESC, em ação conjunta, localizaram e erradicam plantio de Maconha com aproximadamente 5 mil pés da erva.
Foi apresentada na Delegacia da Polícia Civil uma pequena quantidade da planta para registro, pois devido a dificuldade de locomoção no terreno acidentado e vegetação fechada, ficou inviável devido a logística apresentar mais do material, sendo este incinerado no local.
Ascom 5ºBPM/PMPE
STF suspende julgamento de ação penal contra a deputada Carla Zambelli
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta segunda-feira (24/3) o julgamento da ação penal contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. O ministro Nunes Marques pediu vista.
A análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, em sessão do Plenário Virtual, teve início na última sexta-feira (21/3). O placar parcial é de 5 a 0 pela condenação da congressista.
No dia anterior às eleições gerais de 2022, um sábado, Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem na região dos Jardins, em São Paulo. O incidente foi registrado em vídeo.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, manifestou-se pela condenação da deputada a cinco anos e três meses de prisão, além da perda do mandato e do cancelamento definitivo do porte de arma de fogo. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Em seu voto, o decano da corte ressaltou que relatos de testemunhas, vídeos e o depoimento de Zambelli não deixam dúvida sobre a perseguição armada após uma discussão em um restaurante da capital paulista.
Gilmar rebateu o argumento usado pela defesa de que o fato de Zambelli ter autorização para o porte de arma impede o enquadramento da conduta na tipificação de porte ilegal pelo artigo 14 da Lei 10.826/2003 (“Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamenta”).
“O fato de a acusada possuir autorização para portar arma de fogo não afasta, por si só, a adequação típica da conduta. É necessário perquirir se as balizas regulamentares dessa autorização estatal foram observadas. O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo, evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de terceiros. O acervo probatório releva que a deputada federal não sacou a arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga”, escreveu o relator.
Sobre a segunda acusação, o magistrado apontou que não há controvérsia a respeito do desenrolar dos fatos. A defesa de Zambelli se limitou a justificar que ela agiu para “conter agressor em situação de flagrante delito”.
Gilmar refutou essa interpretação apontando que, após a discussão, o homem perseguido pela deputada se limitou a fugir da congressista. “Ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada.”
Clique aqui para ler o voto do relator
AP 2.415