Deputado federal Jorge Côrte Real e Senador Armando Monteiro visitam Igarassu

JCR e Armando

Nessa sexta-feira (17), o deputado federal Jorge Côrte Real (PTB) acompanhará o senador Armando Monteiro Neto (PTB) em uma visita institucional ao município de Igarassu, no Litoral Norte do Estado. A agenda inclui uma reunião na Câmara Municipal, visita a obras, participação da abertura do ano letivo da rede municipal de ensino, entre outras atividades. O prefeito Mário Ricardo (PTB) acompanhará os parlamentares.

A agenda começa às 9h na Prefeitura de Igarassu, onde o prefeito Mário Ricardo e sua equipe recepcionará a comitiva. Após ouvir as demandas do prefeito, os petebista seguirão para uma reunião com os vereadores, na Câmara Municipal.

Ainda serão visitadas as lideranças religiosas da Cidade, no Convento de Santo Antônio, além do Centro de Formação Profissional de Igarassu (Cefopi). No final da manhã também está prevista uma vistoria às obras do Cais de Nova Cruz.

A agenda encerra com a participação dos parlamentares na abertura do ano letivo da rede municipal de ensino, às 14h30, no Espaço Sítio Histórico, localizado no Sítio Histórico do município.”

Na foto: O prefeito Mário Ricardo, o Senador Armando Monteiro e o Deputado Federal Jorge Côrte Real.
Foto: Francisco Lima / Assessoria

Sindicalistas e Vereadores se reúnem para discutir a reforma da previdência em Trindade

SINDICATO

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Trindade, em parceria com a Federação dos Trabalhadores Rurais do estado de Pernambuco (FETAPE), e o Concelho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, estiveram reunidos na sede do sindicato nessa Quarta-feira (15), com o propósito de conhecer e avaliar a PEC 287/2016 (Proposta de Emenda Constitucional) apresentada pelo Governo Federal.

 O encontro contou também com representantes das comunidades, dos Sítios Bezerro, Inveja, Queimada Redonda, Juá, Saco Verde, Sussuarana, Bonita, Croata, Buracão e Pé de Serra, além dos vereadores, Alan Galdino, Mauricio Elias, Poliana Sá, Havana Helena, Zé Capacete, Kilon Peixoto, Derisvan Alves e Junior Sena.

Os líderes dos movimentos Sindicais, entendem como prejudicial para a população Brasileira, as medidas da referida PEC, os sindicalistas afirmam que a mesma vai na contra mão dos direitos trabalhistas adquiridos constitucionalmente desde 1988. Foi discutido no evento principalmente o impacto da PEC na vida dos agricultores.

Para Edmilson Torres, Diretor de Políticas agrícolas do Sindicato, com a aprovação da PEC, os mais prejudicados será a população mais carente “O governo está tentando modificar isso, onde o trabalhador rural precisará contribuir com a previdência social mensalmente, e ter que completar 25 anos de contribuição e ainda completar 65 anos de idade para dar entrada no beneficio, isso irá causar um grande impacto na vida dos agricultores, que já sofrem com a falta de chuvas para a sua produção no plantio e na criação”.

 O movimento sindical seguirá lutando unindo parcerias, com a sociedade, associações e os vereadores trindadenses que também abraçaram a causa e entraram na luta juntamente com o povo, para discutir e somar força para que a PEC dos cortes de gastos, não corte os direitos dos trabalhadores.

 

 Com informações do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Trindade

 

“Em nome da família Farias estamos felizes com esse título”, destaca a vereadora Rosa(PRB)

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Nesta terça(14) a aprovação por unanimidade do Título de Cidadão Lagoagrandense ao ex vereador Erasmo Farias, foi motivo de emoção.

Principalmente para a filha do ex vereador Rosa, ela que é herdeira política do decano e agora o substitui na política de Lagoa Grande.

Para a vereadora Rosa(PRB) o momento é de agradecer a Deus, e aos colegas vereadores pela aprovação por unanimidade do Título de Cidadão Lagoagrandense do ex vereador Erasmo Farias.

“Em nome da família Farias estamos felizes com esse título, que eu acho que é merecedor. E Falar de Erasmo Farias   a gente teria que passar a noite toda. Então meu pai quero dizer que o senhor saiu da política, mas o senhor continuará trabalhando em prol da nossa cidade e sendo o meu assessor e não só meu mas de toda essa casa”, palavras da vereadora Rosa a seu pai, o ex vereador Erasmo Farias.

Emenda de Danilo Cabral assegura direitos de trabalhadores rurais

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O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) apresentou uma emenda à PEC 287/16, que trata sobre a Reforma da Previdência, para assegurar a manutenção dos direitos dos trabalhadores rurais. Para ele, são injustas as alterações nas regras propostas para os agricultores, principalmente quanto ao aumento na idade mínima para aposentadoria e ao modelo de contribuição. O parlamentar também prepara a apresentação de emendas para os professores.

Atualmente, pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os pequenos produtores rurais recolhem, a título de contribuição previdenciária, o equivalente a 2,1% sobre a receita bruta da venda de sua produção. Quando não vendem, não precisam pagar nada. Pela proposta, no lugar de calculada sobre a produção comercializada (2,1%), seria direta e individual, por cada membro da família.  Em relação à idade, passaria dos atuais 55 (mulheres) e 60 (homens) para 65 anos.

“A atividade rural requer uma discussão em separado em função da sua peculiaridade. A condição de trabalho no campo é diferente da urbana, uma situação de vida mais complexa e que exige uma atenção maior do Estado”, afirma Danilo Cabral. O deputado destaca que as mudanças propostas pelo Governo Federal podem provocar prejuízos para o mundo rural, impactando diretamente na economia dos pequenos municípios.

Danilo Cabral lembra que, nem sempre, o que trabalhador rural consegue colher o que plantou para poder pagar a contribuição, mas isso não significa que ele não trabalhou. “O Nordeste, por exemplo, há seis é castigado por uma forte seca, como o agricultor da região poderia contribuir a partir de sua produção se não está conseguindo plantar e colher?”, exemplifica.

Nesta quinta-feira (16), Danilo Cabral ingressou na Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social. O colegiado defende a manutenção dos direitos sociais e uma reforma estrutural da captação de recursos, nos termos da legislação atual, com o propósito de garantir a segurança jurídica e atuarial do sistema de Seguridade Social Brasileiro, sem restrição ou extinção de direitos.

A Frente defende a revisão do financiamento da Seguridade Social, especialmente quanto à desoneração da folha de pagamentos sem o correspondente repasse dos recursos da contribuição substitutiva e à revisão da DRU, para que não incida sobre nenhuma das contribuições sociais. A seguridade social é uma das áreas que mais sofre o impacto com esse mecanismo de ajuste fiscal. Pesquisas demonstram que, apenas em 2004, com a DRU, foram desvinculados R$ 24 bilhões das receitas arrecadadas para a seguridade social.

Justiça declara ilegal a greve no Detran-PE

A Justiça determinou, na manhã desta quinta-feira (16), que os servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) em greve retornem às suas atividades regulares num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A decisão, do desembargador Eduardo Augusto Paurá Peres, atendeu a pedido apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), representando o Detran-PE, contra o Sindicato dos Servidores do Detran-PE (Sindetran-PE).
A greve, iniciada em 13 de fevereiro, foi considerada abusiva, tendo em vista que a categoria decretou a paralisação sem que tivessem sido esgotadas as possibilidades de negociação com o governo. Em sua decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ressalta ainda os prejuízos causados aos usuários dos serviços do Detran-PE e as enormes perdas para a arrecadação do Estado (aproximadamente R$ 660 mil por dia), em um contexto de crise financeira no País.
Dados do Processo

Número0000677-89.2017.8.17.0000 (468049-5)

Descrição PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Relator EDUARDO AUGUSTO PAURA PERES

Data16/02/2017 09:31

Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
Texto CORTE ESPECIAL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA Nº 468049-5 AUTOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-PE RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – SINDETRAN-PE RELATOR: Des. Eduardo Augusto Paurá Peres DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face de movimento paredista deflagrado pelos seus servidores em 13/02/2017, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-PE ajuizou contra o SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – SINDETRAN-PE a presente ação cível originária com o fim de ver declarada a ilegalidade da greve, com pedido de antecipação de tutela mandamental para que os grevistas retornem imediatamente às atividades naquela autarquia. Não se nega o direito de greve assegurado expressamente pela Constituição aos servidores públicos (CF, art. 37, VII)1, e regulamentado, ainda que provisoriamente, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos mandados de injunção 670, 708 e 712, pela Lei n° 7.783/89. Consta dessa lei, no entanto, procedimento que deve ser observado pelo movimento paredista, guardando relevância, para o caso concreto, o que se encontra estabelecido em seu art. 3º: Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho. Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação. Quanto à regra do caput, a Administração demonstra com a missiva acostada às fls. 57/59, recepcionada pela autarquia demandante em 26/01/2017, que a categoria decretou a greve sem que as negociações estivessem atravancadas, sem que tivesse havido, em verdade, tempo hábil para desenvolvê-las. Denota-se, assim, ao menos à primeira vista, uma utilização abusiva do expediente, o qual deve ser compreendido como ultima ratio, dada a gravidade de suas consequências. É nesse sentido, aliás, a orientação jurisprudencial n° 11 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho: GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA. É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto. A medida parece, então, não resistir a um teste de proporcionalidade, especialmente quanto ao requisito da necessidade. Ademais, ainda em perspectiva procedimental, vê-se pelos documentos de fls. 64/65 que a regra do parágrafo único do citado art. 3º também não foi observada, uma vez que a notificação a respeito da greve deu-se apenas em 13/02/2017 (protocolo à fl. 640), data apontada pelo próprio demandado como início da paralisação. Reputo, pois, caracterizada a probabilidade do direito invocado pelo demandante. À primeira vista, revela-se abrupta e abusiva a decretação do movimento paredista. Já no que concerne ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação, independentemente de o serviço público afetado pelo movimento ser ou não considerado essencial, na medida em que o rol do art. 10 da Lei nº 7.783/89 não é tido como numerus clausus, sua importância para a sociedade é notória, vindo a paralisação a acarretar enormes transtornos para a coletividade. A propósito, há decisões monocráticas de integrantes desta Corte Especial, acostadas às fls. 23/31, que, em outras greves deflagradas por servidores do DETRAN, reconheceram, de fato, o caráter essencial do serviço público prestado por aquela autarquia, entendimento que, caso venha a ser adotado aqui, por ocasião do julgamento do mérito, implicará a conclusão de que o movimento deixou também de garantir a “prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, tal como previsto no art. 13 da Lei n° 7.783/892. Por fim, convém ressaltar que a paralisação está, ainda, a acarretar enormes perdas para a arrecadação do Estado (aproximadamente R$ 660.000,00 por dia, segundo aponta o autor), em um contexto, como é sabido, de uma crise financeira que assola o País. Destarte, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os grevistas, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), retornem às suas atividades regulares, abstendo-se de embaraçar a prestação do serviço público afeto à demandante, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos dos arts. 536 e 537 c/c art. 519, todos do CPC. Publique-se e cite-se a parte ré para responder à demanda, conforme disposto nos arts. 303, §1º, inciso II, e 250 do CPC, intimando-a, nessa mesma oportunidade, para que cumpra a presente decisão. Recife, 15 de fevereiro de 2017. Des. Eduardo Augusto Paurá Peres Relator 1 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 2 Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. ————— ———————————————————— ————— ————————————————————