Governo cria grupo de trabalho para elaborar PAC da Agricultura Familiar

Foto: Wenderson Araújo/CNA

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar criou um grupo de trabalho para elaborar proposta de Programa de Aceleração do Crescimento da Agricultura Familiar (GT PAC/AF).

O GT terá duração de 180 dias, prorrogáveis se necessário. Durante esse período, deverá ser elaborado um relatório final das atividades para ser encaminhado ao ministro da pasta, Pedro Teixeira.

Segundo portaria, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU), compete ao grupo de trabalho colher, analisar e sistematizar propostas apresentadas pelas organizações representativas, do cooperativismo solidário e demais organizações da sociedade civil relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.

Além disso, o GT deve apresentar ao ministério relatório e parecer técnicopolítico a partir das propostas colhidas, com sugestões para a elaboração do Programa de Aceleração do Crescimento da Agricultura Familiar.

Globo Rural

Governo de Pernambuco distribui 521 toneladas de sementes para plantio no Sertão

A presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco, Ellen Viégas, inicia nesta segunda-feira (20), às 10h30, em Petrolina, a entrega de sementes do Programa Terra Plantar para agricultores e agricultoras familiares da região para que iniciem o plantio da safra 2024/2025.

Serão distribuídas, só na região do Sertão, 521 toneladas de feijão, milho e sorgo, com investimentos iniciais de R$8,4 milhões do Governo de Pernambuco.

Em Petrolina, o evento será na Gerência Regional do IPA , localizada na Avenida das Nações s/n, Centro. Já às 15h, a comitiva dá sequencia a programação de entrega de sementes em Araripina, no Centro de Avanço Tecnológico do Araripe (CAT), que fica na rua Antônio Alexandre Alves,112, Vila Santa Isabel.

Serão distribuídas, só na região do Sertão, 521 toneladas dos três produtos, com investimentos iniciais de R$8,4 milhões do Governo de Pernambuco.

Ellen Viégas explica que deflagrar agora esse cronograma reflete o compromisso da governadora Raquel Lyra para que as sementes cheguem ao campo no tempo certo.

“É importantíssimo porque garante que os nossos produtores e produtoras comecem o trabalho na chamada janela de plantio, dentro do período de chuvas no Sertão, que vai de janeiro e fevereiro. É justamente para respeitar a janela de plantio que a entrega das sementes foi iniciada na região do Sertão. Onde chove primeiro, as sementes devem chegar mais cedo. Dentro desse calendário climático, portanto, as próximas regiões contempladas, a partir de fevereiro, serão o Agreste, a Zona da Mata e, por fim, a Região Metropolitana do Recife”.

Da assessoria

Ação da prefeitura e do IPA entrega sementes de feijão, milho e sorgo para mais de 32 associações lagoa-grandenses

Agricultoras e agricultores de Lagoa Grande estão recebendo as sementes de milho, feijão e sorgo para o plantio. A ação faz parte da parceria entre a prefeitura e o Governo de Pernambuco, com o Programa de Distribuição de Sementes.

A entrega das sementes às famílias lagoa-grandenses faz parte do Programa Terra Plantar, sob coordenação do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA). O ato oficial aconteceu na manhã desta segunda-feira, dia 20/01.

Em Lagoa Grande foram entregues quase 7 mil kg de sementes, beneficiando em torno de 1.000 famílias e mais de 32 associações prioritárias do Garantia Safra. Além das sementes, os agricultores também serão contemplados com cerca de 600 horas de serviços de aração de terras.

O vice-prefeito representou a prefeita Catharina Garziera durante o evento e destacou a importância do programa para a população de Lagoa Grande. “A nossa gestão segue empenhada em levar desenvolvimento ao homem do campo. Fui escalado pela nossa prefeita Catharina, representando as dezenas de associações beneficiadas com as ações do Programa Terra Plantar, do governo de Pernambuco”, afirmou Olavo Marques.

Além da presidente do IPA, Ellen Viégas, e do gerente regional Carlos Possídio, o ato de entrega contou com a participação de agricultores e agricultoras e outras autoridades.

ASCOM – PMLG

FOTO: EVERALDO DE SOUZA RAMOS

Começa nesta segunda(20) cadastramento do Programa Chapéu de Palha em Lagoa Grande(PE)

Começa, na segunda-feira (20), o cadastramento no Programa Chapéu de Palha 2024 para os trabalhadores da fruticultura irrigada na na cidade de Lagoa Grande. Os interessados podem solicitar o benefício de acordo com o cronograma e os polos de cadastramento.

Lagoa Grande terá dois polos e o cadastramento vai acontecer até o dia 25 de janeiro. Os polos são: Escola Erefem Antônio de Amorim e EREM Dom Helder Câmara. O processo também vai acontecer em Belém do São Francisco, Santa Maria da Boa Vista, Petrolândia, Orocó, Cabrobó e Ibimirim. LEIA MAIS ABAIXO

MUNICÍPIO BAIRRO INICIO TÉRMINO DURAÇÃO POLO DE CADASTRAMENTO ENDEREÇO
BELÉM DE SÃO FRANCISCO CENTRO 20/01/2025 21/01/2025 2 STR BELEM DE SÃO FRANCISCO Av. Coronel Jeronimo Pires- 1124 –
LAGOA GRANDE VERMELHOS 20/01/2025 24/01/2025 5 ESCOLA ESTADUAL DOM HELDER AVENIDA PRINCIPAL, S/N –
LAGOA GRANDE CENTRO 20/01/2025 24/01/2025 5 EREFEM ANTONIO DE AMORIM RUA VASCO DA GAMA, S/N,
SANTA MARIA DA BOA VISTA CENTRO 20/01/2025 21/01/2025 2 STR SANTA MARIA DA BOA VISTA Rua Joaquim Nabuco – 229 centro
PETROLÂNDIA CENTRO 22/01/2025 22/01/2025 1 STR PETROLÂNDIA Rua Francisco Bispo da Silva,
OROCÓ CENTRO 22/01/2025 22/01/2025 1 STR OROCÓ Av. Professor Ulisses de Noavaes-
CABROBÓ CENTRO 23/01/2025 23/01/2025 1 STR CABROBÓ Avenida José Gomes de Andrade,
IBIMIRIM CENTRO 24/01/2025 24/01/2025

I. CRITÉRIOS GERAIS

    1. Ser maior de 18 anos, no ato do cadastramento com comprovação em documento oficial com foto;
    2. Não estar recebendo seguro-desemprego, seguro defeso, aposentadoria do INSS ou pensão do INSS, conforme documento comprobatório do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), emitido até 30 dias antes do
    3. Jovens entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, que estejam desempregados em virtude da entressafra da cana-de- açúcar/fruticultura irrigada ou do período de defeso, no caso da Pesca Artesanal, poderão também ser beneficiários do Programa, se atenderem aos requisitos legais disciplinados pela SEPLAG, independentemente de outro membro do seu núcleo familiar já ser beneficiário.

II. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS – Fruticultura Irrigada

  1. Ser trabalhador(a) rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador(a), tratorista, irrigante ou trabalhador(a) no cultivo de árvores frutíferas, no último contrato, com comprovação em Carteira digital de Trabalho, com registro por no mínimo 30 dias corridos nos 12 (doze) meses anteriores do início cadastramento e não ter perdido o perfil de trabalhador rural;
  2. Possuir o termo de Rescisão Contratual;
  3. Não possuir vínculo empregatício em Carteira digital de Trabalho no ato do cadastramento;
  4. Ser residente em um dos sete municípios pernambucanos contemplados pelo Programa da Fruticultura Irrigada, conforme Lei nº 766 de 07.05.2009, Decreto nº 33.744/2009 e Lei n° 18.324/2023.

III. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DO CADASTRAMENTO

A) Apresentar originais e cópias dos documentos comprobatórios dos critérios acima descritos:

    1. Comprovante do PIS/Número de Identificação Social – NIS (Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família ou Cartão Auxílio Brasil ou Extrato do NIS ativo emitido pela Caixa Econômica, ou pelo APP Caixa Tem);
    2. Carteira Digital de Trabalho expedida até 30 dias anteriores ao cadastro (PDF do registro de todos os contratos e tela de consulta do histórico do Seguro Desemprego);
    3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    4. Registro Geral – RG (Carteira de Identidade);
    5. Termo de Rescisão de Contrato;
    6. CNIS atualizado, emitido até 30 dias antes do cadastramento;
    7. Comprovante de Residência (dentro do período de 06 meses anteriores ao período do cadastramento). Serão aceitos como comprovante de residência: conta de energia, conta de água, correspondências enviadas pelo INSS ou Secretaria da Receita Federal, Fatura de cartão de crédito, Extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal, Termo de rescisão contratual, Declaração do CRAS, Extrato/demonstrativo bancário de contas, corrente ou poupança. Nos documentos expedidos digitalmente deverá constar o certificado digital).

OBS1: Serão aceitos, para comprovação de residência, documentos em nome da mãe, do pai, dos irmãos/irmãs, filhos, tios(as), avós, sogro/sogra, cônjuge ou convivente, com a devida comprovação do parentesco, mediante documentos de identidade reconhecidos por legislação federal, certidão de nascimento, casamento ou de união estável;

OBS2: No caso de pessoas residentes na área rural, poderá ser apresentado contrato de locação ou arrendamento da terra, ou nota fiscal do produtor rural fornecida pela prefeitura municipal.

IV. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O CADASTRAMENTO

  1. Caso o beneficiário não possa participar da capacitação oferecida pelo Estado, deverá indicar um membro da família como seu representante, devendo apresentar nome completo e telefone para contato da pessoa
  2. Serão considerados, para efeito de comprovação de capacitações, os certificados de participação dos trabalhadores rurais/pescadores ou de um membro do núcleo familiar em cursos nas modalidades presencial ou educação à distância (EaD) oferecidos por instituições privadas, públicas ou economia mista devidamente reconhecidas, realizados no período de até 12 (doze) meses anteriores ao
  3. O benefício poderá ser recebido por meio da apresentação do cartão cidadão, cartão bolsa família ou cartão Auxílio Brasil nas agências da CAIXA ou nas lotéricas e pelo Aplicativo Caixa
  4. No caso do cadastrado(a) apresentar falsa declaração, ocultar informações/documentos de comprovação de atendimento a critérios cadastrais ou utilizar documentos falsificados para fins de ser beneficiado com o Programa Chapéu de Palha, estará o mesmo sujeito(a) às sanções previstas nos artigos 299 (Crime de Falsidade Ideológica) e 304 (Crime de Uso de documento falso) do Código Penal Brasileiro, ficando impedido de participar do programa enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, assim como deverá ressarcir os valores recebidos indevidamente, com as correções monetárias
  5. Não será permitida a apresentação de documentação após o período de cadastramento, exceto por solicitação da Coordenação do Programa.
  6. Para contagem dos prazos discriminados nesta portaria, a referência será a data de início do cadastramento no município
  7. Além dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, e conforme orientação dos órgãos de controle, caso haja inconformidade entre o perfil do beneficiário e a legislação do programa, o cadastro poderá não ser

Mais informações e orientações sobre o cadastro, os agricultores podem ir até a sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa Grande, na rua Mandacaru, n° 100, Centro.

 

Diretoria do Consu Pontal, comissão dos irrigantes do Pontal Central e Sintraf, se reúnem com a Codevasf para alinhamento de proposta

A Diretoria do Consu Pontal, comissão dos irrigantes do Pontal Central e Sintraf, reuniram-se nesta quarta-feira(15) com o Superintendente Regional da CODEVASF em Petrolina Edilazio Wanderley e com a Dra. Alessandra Rossini, Diretora Nacional de Irrigação e Operação da CODEVASF, com o objetivo de alinhar duas importantes propostas para o pontal Central:

1.A contratação de uma empresa para a elaboração do Anteprojeto e do Estudo de Viabilidade Técnico-Ambiental (EVTA) do Pontal Central.
2.A assinatura do contrato de fornecimento de água entre a CODEVASF e o Consu Pontal.