Municípios com dívidas previdenciárias terão FPM retido

O Governo Federalcomunicou a estados e municípios que será retomado o procedimento de Retenção no Fundo de Participação dos Municípios e no Fundo de Participação Estados (FPM/FPE) para as obrigações correntes vencidas pelos entes públicos, inclusive daqueles que têm parcelamento em atraso, com cláusula que autoriza o bloqueio.

A informação preocupa gestores que estão em atraso com suas obrigações previdenciárias, já que a retenção da obrigação corrente vencida ocorrerá até o último dia útil do mês do vencimento e pode comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Ou seja, o repasse feito até o dia 10 do mês subsequente poderá ter bloqueio por parte da União. Além disso, caso o saldo do FPM/FPE seja inferior ao valor devido, a diferença não retida poderá ser incluída em parcelamento.

Nesse sentido, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN alerta aos gestores municipais para que se planejem e busquem a Receita Federal, a fim de negociar e parcelar seus débitos, até o fim deste mês, evitando, dessa forma, a retenção do FPM em razão da mora. E caso não obtenha êxito no parcelamento administrativo, deve acionar sua Procuradoria para ajuizar a medida judicial cabível.

Tebet diz que Orçamento é plausível, após relatório do TCU

Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento

As projeções de receita inseridas no Orçamento de 2024 são plausíveis e razoáveis, disse nesta quinta-feira (19) a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Ela respondeu a um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou receitas superestimadas e um possível déficit primário de até R$ 55,3 bilhões neste ano.

“O Ministério do Planejamento e Orçamento recebe do Ministério da Fazenda as receitas previstas. Nós checamos, entendemos que era razoável aquilo que foi apresentado e constou no Orçamento. Então agora é hora, neste ano, de executar o Orçamento à luz da estimativa que fizemos do crescimento do país e, obviamente, consequentemente, do crescimento da receita. O Ministério do Orçamento checou, uma a uma, as receitas apresentadas pelo Ministério da Fazenda e vimos que era plausível e, portanto, colocamos no orçamento”, disse Tebet, ao chegar ao Palácio do Planalto.

Aprovado pelo plenário do TCU nesta quarta-feira (17), o relatório questionou a metodologia do Poder Executivo para estimar cada uma das receitas. Segundo o documento, a estimativa de receita primária líquida (arrecadação da União, menos os repasses a estados e municípios) de 19,2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) é bastante superior ao observado nos anos recentes, o que indica que as receitas podem ter sido superestimadas.

Para o TCU, não há a garantia de que as receitas alcançarão esse nível, mesmo com o Congresso tendo aprovado as principais medidas para aumentar a arrecadação. “A metodologia utilizada pelo Poder Executivo para estimar cada uma das novas receitas não foi apresentada no PLOA [Projeto de Lei Orçamentária Anual], remanescendo dúvidas quanto à real capacidade arrecadatória das inovações legislativas”, destacou o relatório.

Parceria
Segundo a ministra do Planejamento, o TCU exerce as atividades de fiscalização e de controle prévio em parceria com o Poder Executivo, fazendo análises teóricas sobre as contas públicas. Tebet ressaltou que ainda não houve tempo de fazer um balanço das medidas enviadas e aprovadas pelo Congresso. Ela ressaltou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode vetar postos do Orçamento, cuja sanção deve sair na próxima semana.

“Agora é a hora de fazer um levantamento de todas as medidas que foram aprovadas pelo Congresso Nacional, enviadas pelo Executivo. Nós sabemos que não foram aprovadas na inteireza, da forma como nós queríamos, mas isso faz parte da democracia. Essa é a beleza da democracia. O Congresso tem a liberdade de fazer as alterações que entende nos projetos de iniciativa do Executivo para fazer um levantamento uma por uma das medidas, quais são as receitas que nós efetivamente vamos conseguir levantar”, declarou Tebet.

Déficit zero
Enviado ao Congresso em 31 de agosto e aprovado em dezembro, o Orçamento de 2024 estabelece a redução a zero do déficit primário neste ano, embora o TCU aponte

a possibilidade de que o déficit primário chegue a R$ 55,3 bilhões em 2024. O déficit primário representa o resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública.

Para alcançar esse resultado, o governo, segundo a própria equipe econômica, precisa de R$ 168 bilhões extras em receitas em 2024. Ao longo do ano passado, o governo conseguiu a aprovação de diversas medidas, como a retomada do voto de desempate do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a taxação de fundos exclusivos e de offshores e a limitação da dedução de ajudas financeiras de estados no Imposto de Renda das empresas.

Apesar das aprovações, o Congresso desidratou diversas medidas. Além disso, impôs uma derrota ao governo ao derrubar o veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamento, o que pode reduzir a arrecadação em R$ 16 bilhões. O governo calcula perda de outros R$ 16 bilhões com o programa que ajuda o setor de eventos, afetado pela pandemia de covid-19.

Folha de PE

Câmara de Vereadores de Serra Talhada devolve mais de R$ 1 milhão à prefeitura

Câmara de Serra Talhada economiza e devolve aos cofres públicos mais de R$  1 milhão | Blog do Carlos Britto

Em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, a Câmara de Vereadores está devolvendo aos cofres do município o valor de R$ 744.048,25, dinheiro este  repassado pela prefeitura por meio do duodécimo.

O presidente da casa legislativa, Manoel Enfermeiro (PT), realmente demonstra assim, sua parceria com a atual prefeita, Márcia Conrado (PT).

Em nota, a câmara de vereadores chama a atenção para a responsabilidade e parceria.

No ano de 2023, o presidente conseguiu administrar a Casa com eficiência, promovendo todas as ações de competência do Poder Legislativo, sem colocar em risco sua plenitude e, ainda assim, economizar o dinheiro público”, diz a nota.

A Casa Joaquim de Souza Melo já havia devolvido no ano passado o montante de R$ 380 mil à conta única do tesouro municipal, o que totaliza, com a nova devolução, a quantia de R$ 1.124.048,25.

 

Transferência bancária por DOC termina nesta segunda-feira

Com sucesso do Pix, ferramenta tornou-se obsoleta nos últimos anos

Após quatro décadas de existência, a transferência por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC) acaba nesta segunda-feira (15), às 22h. Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas.

No ano passado, as instituições bancárias haviam anunciado o fim da modalidade de transferência. A data máxima de agendamento do DOC vai até 29 de fevereiro, quando os bancos terminam de processar os pagamentos, encerrando o sistema definitivamente.

Além do DOC, deixará de ser oferecida também, as 22h de hoje, a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso.

Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois.

Estatísticas

Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações por DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período.

Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.

Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia-hora para ser quitada.

 

Edição: Graça Adjuto

Com informações: Agência Brasil

Comissão aprova projeto que amplia acesso de famílias ao Bolsa Família

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui recursos recebidos por trabalho em safra e em contratos de experiência do cálculo da renda familiar mensal, para elegibilidade das famílias ao Programa Bolsa Família.

O texto também determina que o Poder Executivo adotará o desconto de faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência no cálculo da renda familiar per capita mensal, após a avaliação da deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 3191/23, do deputado Mário Heringer (PDT-MG); e 3658/23, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O substitutivo reúne o conteúdo das proposições e aprimora as medidas previstas.

Lei vigente
A Lei do Programa Bolsa Família  em vigor não computa na renda familiar mensal benefícios temporários instituídos por governos, indenizações recebidas de entes públicos ou recursos provenientes de transferência de renda de natureza assistencial. A proposta que sai da Comissão de Previdência acrescenta à lista os recursos recebidos por trabalho formal no contrato de experiência ou no contrato de safra.

“Para os integrantes dessas famílias, o emprego temporário é por vezes a única porta de ingresso no mercado formal de trabalho. Desse modo, torna-se um meio de adquirir experiência e qualificação profissionais, sendo fundamental afastar as barreiras a essas ocupações transitórias, sem preocupação com a perda dos benefícios”, defendeu Laura Carneiro.

Já o BPC, conforme a lei em vigor, compõe o cálculo de renda familiar per capita mensal. Hoje, pela lei, o Poder Executivo pode autorizar o desconto de faixas percentuais do valor do benefício no cálculo dessa renda, observado o grau de deficiência da pessoa beneficiada. O substitutivo estabelece que o Poder Executivo adotará esse desconto depois de concluída a avaliação da deficiência

Fonte: Agência Câmara de Notícias