Câmara aprova isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei complementar que inclui decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar de pagamento do ICMS a transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Projeto de Lei Complementar 116/23, do Senado, contou com parecer favorável do relator, deputado Da Vitória (PP-ES).

A questão já havia sido julgada em 2017, mas neste ano, após julgar embargos, o Supremo decidiu que as regras sobre o aproveitamento de créditos do ICMS deveriam ser disciplinadas até o fim do ano, senão seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir de 2024.

Como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários de Fazenda estaduais, o tema foi tratado pelo Senado no PLP.

O texto terá vigência a partir do próximo ano e muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo).

Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

“Esta Casa mostrou união para votar esse projeto, evitando conflitos nos tribunais ao fazer uma lei com base em decisão do Supremo Tribunal Federal. Se não avançássemos com esse tema, teríamos problemas em 2024”, disse o relator.

Opção por pagar

A fim de evitar que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixem de usufruí-los por não pagarem o tributo nessas transferências de mercadorias, o texto permite a elas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.

Todas as medidas valem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Lagoa Grande tem saldo positivo na geração empregos com carteira assinada pelo décimo mês consecutivo

Lagoa Grande registrou saldo de 269 admissões com carteira assinada em outubro de 2023, de acordo com os dados do Novo Caged divulgados na terça-feira, 28 de novembro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nos primeiros dez meses de 2023, o saldo lagoa-grandense é de 2.541 vagas formais no município.

De janeiro a outubro, a capital da Uva e do Vinho do Nordeste foi a responsável pelo saldo positivo de empregos formais de 661 vagas, resultado de 2.541 admissões e 1.880 demissões. Levando em consideração a variação relativa, sendo calculada em forma de porcentagem, Lagoa Grande ficou entre os 20 municípios do estado de Pernambuco que mais geram empregos, em outubro.

O estoque total de pessoas com carteira assinada em Lagoa Grande chegou a 3.042. A cidade teve saldo positivo nos cinco setores analisados pelo Novo Caged, com destaque para 2.015 vagas no setor Agropecuária. Na sequência, aparecem Indústria (423), Comercio (314), Serviços (247) e Construção (43).

Blog do Everaldo

Fruto de pressão dos Municípios, verba para compensação do FPM e do ICMS é sancionada

A conquista municipalista de recomposição de quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da antecipação de valores pela compensação do ICMS tem recursos garantidos. Foi sancionado, nesta quarta-feira, 22 de novembro, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, que abriu crédito orçamentário para viabilizar as medidas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua para o valor entrar até o dia 30 de novembro.

Após intensa mobilização dos Municípios e de solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela urgência na sanção, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a sanção e a assinou em evento do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Palácio do Planalto, em Brasília.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que convocou mobilizações que reuniram milhares de gestores pelo pleito e tratou diretamente da pauta com representantes da Câmara, do Senado e do governo federal, “a medida, no cenário atual de dificuldades, é um importante alívio financeiro para o encerramento do exercício de 2023”. Com os recursos liberados, estima-se uma injeção de R$ 6,7 bilhões nos cofres municipais.

Desse total, R$ 4,3 bilhões são relativos à compensação das perdas ocorridas no FPM no período de julho a setembro de 2023 e R$ 2,4 bilhões referem-se ao adiantamento da compensação do ICMS que seria repassada em 2024. Outros recursos, relativos ao FPM, ainda podem ser destinados aos Municípios. Isso porque a Lei Complementar 201/2023, para a qual os recursos foram liberados, também prevê que a União calcule – ao fim de 2023 – possíveis quedas que deverão ser recompostas caso ocorra redução real do repasse quando considerado todo o exercício.

Histórico
Diante de sucessivos relatos de crise financeira por parte dos gestores locais, a CNM convocou mobilizações em Brasília para debater e levar a questão aos Poderes federais. Desde julho, o movimento municipalista tem se reunido em peso e apresentado as dificuldades.

Em agosto, a CNM divulgou levantamento, mostrando que 51% dos Municípios encerraram o primeiro semestre com as contas no vermelho. À época, mais de 2 mil gestores se reuniram na sede da entidade. No mesmo mês, a Confederação lançou um manifesto pela aprovação de pautas para enfrentamento da crise. O documento expunha que a crise é estrutural.

Dando continuidade às articulações para amenizar a crise financeira enfrentada pelos Entes locais, Ziulkoski intensificou reuniões com representantes do Legislativo e do Executivo. Em 12 de setembro, ele tratou do tema com o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e o líder do PT na Câmara, deputado Zeca Dirceu (PT-PR). No mesmo dia, o governo federal anunciou que sua base parlamentar incluiria – no relatório do PLP 136/2023 (que sancionado virou a LC 201/2023) – a recomposição do FPM e a antecipação do ICMS de 2024 para 2023.

A proposta foi votada no dia seguinte pela Câmara dos Deputados e recebeu o aval dos senadores em 4 de outubro. Na véspera, cerca de 3 mil gestores lotaram o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, por convocação da CNM. À época, além de pressionar o Senado pela votação imediata, o movimento apresentou dados sobre a situação fiscal, comprovando as dificuldades nas contas municipais, em reuniões com os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco. Ziulkoski e a diretoria da entidade também levou documentos à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

O projeto com as medidas de recomposição do FPM e antecipação do ICMS foi sancionado em 24 de outubro. Em seguida, em 26 de outubro, a União enviou o pedido para abertura de crédito orçamentário no PLN 40/2023, a fim de arcar com as medidas. A liberação do recurso – hoje, sancionado – recebeu o aval do Congresso em 9 de novembro.

 

Da Agência CNM de Notícias

Prefeitura de Lagoa Grande recebe hoje(20) R$ 331.607,65 do segundo repasse do FPM referente a Novembro. Confira outros municípios

Os municípios brasileiros recebem, nesta segunda-feira (20), um total de R$ 1,579 bilhão referente ao segundo decêndio de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A quantia 1% menor que a do mesmo período de outubro deste ano, quando foram repassados R$ 1,590 bilhão. Mas, na comparação com o mesmo período de 2022, a redução é de 10%.

Comparativo:
2º decêndio nov/2023 – R$ 1.579.064.169,16
2º decêndio out/2023 – R$ 1.590.169.580,31
2º decêndio nov/2022 – R$ 1.756.708.246,42

Mesmo apresentando queda, o FPM é de fundamental importância para manter as contas municipais em dia. É com esse repasse, que cidades de menor porte — menos de 50 mil habitantes — pagam os funcionários, compram a merenda escolar e quitam as dívidas com fornecedores.

Alguns municípios do Sertão de Pernambuco:
Afrânio – R$ 284.235,32
Araripina – R$ 663.215,31
Belém do São Francisco – R$ 284.235,32
Cabrobó – R$ 378.979,99
Cedro – R$ 189.489,99
Dormentes – R$ 284.235,32
Floresta – R$ 378.979,99
Granito – R$ 142.117,66
Itacuruba – R$ 142.117,66
Lagoa Grande – R$ 331.607,65
Mirandiba – R$ 236.862,33
Orocó – R$ 236.862,33
Ouricuri – R$ 568.470,64
Parnamirim – R$ 284.235,32
Petrolândia – R$ 378.979,99
Petrolina – R$ 947.450,63
Salgueiro – R$ 521.097,65
Santa Maria da Boa Vista – R$ 426.352,98
Serrita – R$ 284.235,32
Terra Nova – R$ 189.489,99
Trindade – R$ 331.607,65

Alguns municípios do Sertão de Bahia:
Abaré – R$ 283.553,16
Casa Nova – R$ 614.366,24
Chorrochó – R$ 189.035,86
Curaçá – R$ 378.071,73
Glória – R$ 283.553,16
Juazeiro – R$ 945.178,05
Macururé – R$ 141.777,21
Paulo Afonso – R$ 803.403,36
Rodelas – R$ 189.035,86
Sobradinho – R$ 283.553,16

Prazo para Lagoagrandenses aderir ao Programa de Regularização de Débitos(PROREFIS) com descontos de até 80% termina hoje(14)

O prefeito Vilmar Cappellaro decretou a prorrogação do Programa de Regularização de Débitos Fiscais (PROREFIS). O programa que foi instituído através da Lei de nº 007 de 14 de junho de 2023.

O prefeito Vilmar Cappellaro considerando a necessidade de garantir à população acesso facilitado aos pagamentos dos débitos tributários,  prorrogou a validade do programa até hoje 14 de novembro de 2023.

Pelo programa, os contribuintes poderão negociar as dívidas tributárias, ou seja, a prefeitura vai anistiar (perdoar) em até 80% os juros e as multas de pessoas físicas ou jurídicas, relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Em relação aos juros de moradia e à multa do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), poderá ser quitado com descontos de até 80%, parcelados em três vezes.

Sobre os demais tributos, o contribuinte terá um desconto de 75%, parcelado em três vezes. Em ambos os casos, também há possibilidade de parcelamento em 05, 09 e 12 vezes.

A opção pelo PROREFIS dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pelo Setor Tributos, localizado na praça Hermes de Amorim, s/n, das 8h às 13h.