Governadora Raquel Lyra sanciona leis que garantem apoio financeiro do Estado para a educação

A governadora Raquel Lyra sancionou, nessa sexta-feira (6), a lei que institui o Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil e a alteração da legislação que criou o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), para dobrar os repasses financeiros que o Estado efetua aos municípios. As sanções, publicadas na edição deste sábado (7) do Diário Oficial, efetivam compromissos firmados pela gestora no programa Juntos pela Educação, que prevê investimentos de mais de R$ 5 bilhões no setor até 2026.

Com a sanção do Programa Estadual de Incentivo a Novas Turmas de Educação Infantil, o Governo de Pernambuco fica autorizado a auxiliar financeiramente as cidades contempladas com novas creches e pré-escolas, para expansão da rede pública para alunos de zero a cinco anos. A iniciativa será posta em prática através de convênios entre o Estado, por meio da Secretaria de Educação e Esportes, e as prefeituras selecionadas “obedecendo a critérios, metodologia e prazos definidos em decreto”, segundo o texto.

“Com essa lei nós estamos autorizados a custear essas crianças dentro da escola dos municípios, das creches, como garante o Juntos pela Educação. É assim que nós vamos transformar Pernambuco. E isso, claro, tem que ser feito em colaboração com os municípios e, sobretudo, cuidando dos nossos meninos”, afirmou a governadora Raquel Lyra.

Entre os objetivos da lei está a ampliação do atendimento em creches e pré-escolas às crianças que vivem, majoritariamente, em localidades com maior vulnerabilidade social e déficit na oferta de vagas para esta etapa da educação básica. A transferência dos recursos para os cofres municipais será feita a partir do mês e ano de funcionamento da nova unidade escolar durante 12 meses, ou até o mês anterior à remuneração das respectivas matrículas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que ocorrer primeiro.

A respeito da alteração na Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que institui o PETE, a partir de agora os municípios participantes do programa receberão valores reajustados em 100% pelo Estado, possibilitando que a iniciativa mantenha a sua efetividade. “Estamos dobrando o valor que a gente repassa para o transporte escolar municipal, e para este ano vamos pagar o retroativo a fevereiro, garantindo uma injeção de mais de R$ 100 milhões nos municípios pernambucanos, que a gente sabe que têm sofrido muito com a queda de arrecadação”, declarou Raquel Lyra.

Entre os objetivos da lei está a ampliação do atendimento em creches e pré-escolas às crianças que vivem, majoritariamente, em localidades com maior vulnerabilidade social e déficit na oferta de vagas para esta etapa da educação básica. A transferência dos recursos para os cofres municipais será feita a partir do mês e ano de funcionamento da nova unidade escolar durante 12 meses, ou até o mês anterior à remuneração das respectivas matrículas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que ocorrer primeiro.

A respeito da alteração na Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que institui o PETE, a partir de agora os municípios participantes do programa receberão valores reajustados em 100% pelo Estado, possibilitando que a iniciativa mantenha a sua efetividade. “Estamos dobrando o valor que a gente repassa para o transporte escolar municipal, e para este ano vamos pagar o retroativo a fevereiro, garantindo uma injeção de mais de R$ 100 milhões nos municípios pernambucanos, que a gente sabe que têm sofrido muito com a queda de arrecadação”, declarou Raquel Lyra.

A partir de agora, nos municípios com extensão territorial até 500 km², será repassado o valor de R$ 2.319,56 por aluno transportado. Nas cidades com mais de 500 km² até 1.000 km², será transferido o valor de R$ 2.783,44 por aluno. Aos municípios que possuem mais de 1.000 km² até 1.500 km² de extensão territorial será repassado o valor de R$ 3.479,34, enquanto que para as cidades com mais de 1.500 km² será repassado o valor de R$ 4.523,14 por aluno. O valor retroativo a ser pago aos municípios será transferido em parcela única até 15 de outubro de 2023.

O programa Juntos pela Educação, lançado em junho pelo Executivo, propõe uma série de ações para promover uma educação abrangente, relevante e eficaz, que garanta direitos com foco no desenvolvimento intelectual, social e emocional dos estudantes das redes estadual e municipal. A iniciativa tem a intenção, ainda, de garantir infraestrutura digna e adequada à comunidade escolar, recuperando e construindo novos espaços e possibilitando uma jornada escolar acolhedora.

Folha de PE

Seduc de Lagoa Grande(PE) faz nova convocação de candidatos participantes de processo seletivo. Confira a lista;

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no endereço: Rua Dom Idílio, 55, Centro – Lagoa Grande, fez a convocação para entrega de documentos de novos candidatos que foram classificados do PSS edital 001/2023. A convocação se deu através da portaria 238/2023, publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco de hoje, 03 de outubro.

O convocado deverá comparecer a sede da Seduc, a partir de hoje, 03/10, no horário das 8h às 12h, para entrega da documentação necessária. O candidato que não comparecer com a documentação no prazo determinado, perderá o direito à vaga de acordo com o Item 8.6. O prazo estipulado para entrega dos documentos é cinco dias. VEJA A LISTA DOS CONVOCADOS NO FINAL DA MATÉRIA.

Segundo a portaria, os candidatos convocados para apresentação e entrega dos documentos, estão cientes que a convocação para início das atividades laborais, se dará tão logo o surgimento da vaga no cargo pretendido. São requisitos básicos para a contratação e apresentação dos seguintes documentos conforme Item 8.5, no ato da contratação, além de outros exigidos nesse Edital:

  • a) Cédula de Identidade (original e cópia);
  • b) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia)
  • c) PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  • d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • e) Carteira Nacional de Habilitação;
  • f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia), ou declaração de união estável;
  • g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  • h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  • i) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  • j) Registro Civil dos filhos e CPF, se houver filhos menores de 18 anos (original e cópia);
  • k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  • l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual da polícia /Justiça;
  • m) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
  • n) Comprovante de residência atualizado;
  • o) Declaração de vinculo caso ocupe outrem, e a carga horária especificada independente do cargo OU portaria de desistência do outro vinculo; (todos os cargos)
  • p) Declaração assinada de disponibilidade de 100 (cem) horas semanais, no turno de atuação para o cargo de professor.

CANDIDATOS CLASSIFICADOS, CONVOCADOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS.

CARGO 06 Professor Ensino Fundamental – Anos Iniciais- SEDE 

 

CLASSIFICAÇÃO NOME
64 ZENIR NASCIMENTO DOS SANTOS
65 MARIZA GONÇALVES FEITOSA
66 ANGELA DE SANTANA LIMA BARBOZA
67 SIMONE DA SILVA FERREIRA
68 ROSANGELA GOMES GUIMARÃES
69 VANDA EUFRASIO AMORIM

 

Blog do Everaldo

Atitudes empreendedoras são apresentadas para centenas de alunos lagoa-grandenses

Centenas de estudantes das Escolas Estaduais EREM Dom Hélder Câmara e EREFEM Antônio de Amorim Coelho, participaram do projeto Rolê Empreendedor. O evento é realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), através de uma parceria com a Prefeitura de Lagoa Grande.

A iniciativa, que visa enriquecer a formação dos jovens por meio de conversas sobre empreendedorismo, contou com palestras de Roberto Montanha e Dani Amaral e da participação do Mágico Crispim, que usaram uma linguagem adaptada para mostrar como atitudes empreendedoras transformaram suas vidas e como podem transformar a vida dos jovens lagoa-grandenses.

O projeto que revoluciona a educação empreendedora, foi articulado pela Secretaria de Assistência Social, por meio da Sala do Empreendedor Antônio José Barros Amorim. O evento nas duas escolas contou com a participação do prefeito Vilmar Cappellaro, secretários e secretárias, vereador Mantena e outros colaboradores.

   

Fotos: Isael Cordeiro/Ascom

Vilmar Cappellaro e Fabiana Ribeiro recebem doação de mudas de árvores de alunos da escola Hélio Ferreira

Um grupo de alunos da Escola Municipal Hélio Ferreira Maia visitaram a sede da prefeitura nesta quinta-feira (21), e doaram mudas de árvore de oiti ao prefeito Vilmar Cappellaro, e à secretária de educação, Fabiana Ribeiro.

O grupo que estava acompanhado da gestora, professora Edinalva Vasconcelos, fez a doação em alusão ao Dia da Árvore, comemorado neste 21 de setembro em todo país. A ação tem como objetivo principal a conscientização da população no sentido de plantar árvores e cuidar do meio ambiente.

Ainda em alusão à data,  a Secretaria de Educação e Cultura lançou uma Campanha em suas redes sociais. Para participar, basta plantar uma árvore, fazer um registro fotográfico, postar no Instagram e marcar a página oficial da Seduc (@seduclagoagrande). Participe e contribua para um futuro melhor!

Seduc de Lagoa Grande convoca para entrega de documentos, 38 novos candidatos classificados do PSS

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no endereço: Rua Dom Idílio, 55, Centro – Lagoa Grande/PE, fez a convocação para entrega de documentos de 38 novos candidatos que foram classificados do PSS edital 001/2023. A convocação se deu através da portaria 221/2023, publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco de hoje, 22 de setembro.

O convocado deverá comparecer a sede da Seduc, a partir de hoje, 22/09, no horário das 8h às 12h, para entrega da documentação necessária. O candidato que não comparecer com a documentação no prazo determinado, perderá o direito à vaga de acordo com o Item 8.6. O prazo estipulado para entrega dos documentos é cinco dias.

Segundo a portaria, os candidatos convocados para apresentação e entrega dos documentos, estão cientes que a convocação para início das atividades laborais, se dará tão logo o surgimento da vaga no cargo pretendido. São requisitos básicos para a contratação e apresentação dos seguintes documentos conforme Item 8.5, no ato da contratação, além de outros exigidos nesse Edital:

a) Cédula de Identidade (original e cópia);

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

c) PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

e) Carteira Nacional de Habilitação;

f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia), ou declaração de união estável;

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

i) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

j) Registro Civil dos filhos e CPF, se houver filhos menores de 18 anos (original e cópia);

k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual da polícia /Justiça;

m) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);

n) Comprovante de residência atualizado;

o) Declaração de vinculo caso ocupe outrem, e a carga horária especificada independente do cargo OU portaria de desistência do outro vinculo; (todos os cargos);

p) Declaração assinada de disponibilidade de 100 (cem) horas semanais, no turno de atuação para o cargo de professor.

Lista de candidatos convocados para preenchimento de vagas (clique aqui e confira).

Fonte: Blog do Everaldo