Nove prefeitos estão sendo investigados por contratos ilegais com escritórios de advocacia em Pernambuco, diz MPF

O site oficial do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco requereu que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) adote medidas para “apurar a existência de possíveis ilícitos municipais envolvendo contratações no âmbito das prefeituras de Água Preta, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Bonito, Garanhuns, Ipubi, Lagoa do Ouro, Lajedo e Xexéu”.

Com base em recomendação conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco(TCE-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) que o MPF entende por “supostamente ilegal”, os municípios estariam contratando escritórios de advocacia diretamente, por meio de inexigibilidade de licitação, para a realização de compensações previdenciárias.

Segundo os editais publicados pelas prefeituras, os escritórios foram contratados para serviços como o levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com pagamento do percentual de 13% dos valores efetivamente recebidos em virtude das compensações deferidas.

No entanto, o MPF reforça que a contratação de serviço de advocacia pelo município com procuradoria jurídica somente pode ocorrer “mediante concurso público, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O MPF destaca ainda que, excepcionalmente, na inexistência de procuradoria municipal, seria possível a contratação pelo poder público, com o cumprimento de requisitos legais que incluem a necessidade de procedimento administrativo formal, notória especialização do profissional a ser contratado, natureza singular do serviço, inadequação da prestação do serviço pelo quadro próprio do poder público e contratação pelo preço de mercado.

O MPF defende que, em princípio, a contratação de escritório de advocacia para a mera compensação de créditos previdenciários não preencheria os requisitos e, portanto, seria ilegal.

Além disso, argumenta que o pagamento pelo serviço mediante percentual sobre os valores compensados contraria o disposto no art. 15 do Decreto 10.188/19, que estabelece que os recursos decorrentes de compensação somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime.

Via Portal PE10

Após afastamento pela justiça de vereadores de Lagoa Grande(PE), Polícia Civil recolhe 10 veículos locados onde 5 estão na mira de investigação

Nesta terça(30), o Lagoa Grande Notícias recebeu mais informações após o presidente da Casa Zeferino Nunes, vereador Josafá Pereira e a vereadora Rosineide Farias, terem sido afastado por 180 dias das suas funções legislativas, sendo alvos da investigação na “Operação Escroque” desencadeada na última sexta-feira(26).

Segundo informações, na manhã de hoje, a Polícia Civil recolheu 10 veículos que estariam locados por uma empresa para Casa Zeferino Nunes a serviço dos vereadores.

No entanto, dos 10(dez) veículos, 05(cinco) deles estavam com mandato de busca e apreensão sendo recolhidos pela Polícia Civil.

Quem assume as duas vagas?

Deve assumir a cadeira deixada pelo então presidente o suplente e vereador Inaldo Torres(MDB), que deixa a condição de suplente para titular.
O vereador licenciado Ademar Nonato(MDB)deverá retornar ao cargo já nesse próximo dia 1°, dia do retorno da sessão, após o recesso.
E ocupará a vaga deixada pela vereadora Rosa Farias, eleita no Partido Solidariedade, o suplente Alvanir Gomes(SD).
Vale destacar que Alvanir Gomes voltará a ocupar uma cadeira na Casa Zeferino Nunes, no início da corrida eleitoral e, que ele também está na disputa.

 

 

Lei Orgânica e Regimento Interno em vigor
Art. 89 do Regimento Interno, diz: em qualquer caso de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o Presidente da Câmara “CONVOCARÁ IMEDIATAMENTE” o respectivo suplente. O parágrafo primeiro do Art. 89, determina que: “O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante”. O prazo está disciplinado no parágrafo primeiro do Art. 48 da Lei Orgânica. Que estabelece que: “O SUPLENTE CONVOCADO DEVERÁ TOMAR POSSE DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS”, salvo o motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante.
 
Considerando, que as alterações da Lei Orgânica e do Regimento Interno não foram concluídas e nem sancionadas, o município e a câmara ainda são regidos pela Lei Orgânica de 19 de maio de 1997, assim como, a Câmara é regida pelo Regimento Interno de 30 de junho de 2005.
Novo Regimento Interno, que ainda não foi sancionado
Art. 34 – Compete ao Presidente da Câmara:
XVIII – convocar suplente de Vereador, nos termos delineados neste Regimento;
Art. 102 – Em qualquer caso de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplente.
§1º – suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo Motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de Ser considerado renunciante.
§2º – em caso de vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchido, calcular-se-á o quórum em função dos vereadores remanescentes.
Diante dos fatos, a Câmara de Vereadores ainda não se pronunciou na imprensa.

Governo do Estado firma acordo com Tribunal de Justiça de Pernambuco para agilizar conclusão de 40 mil processos fiscais de até R$ 10 mil

A governadora Raquel Lyra assinou, nesta segunda-feira (22), junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), um ato de cooperação com o objetivo de agilizar o processo das execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil, que estejam pendentes no âmbito do Poder Judiciário. O ato não representa a anistia das dívidas de tributos como, por exemplo, ICMS. As dívidas que atingem o valor estabelecido ainda serão cobradas na esfera administrativa e serão examinadas em um prazo de 90 dias. A solenidade foi realizada no Palácio do Campo das Princesas e contou com a presença da vice-governadora Priscila Krause e do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto.

“Esse acordo permite dejudicializar ações de execução fiscal de até R$ 10 mil. Seguindo o princípio básico da eficiência do Poder Público, realizamos esta parceria entre a Procuradoria do Estado e o TJPE, com a participação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Não significa um perdão da dívida, trata-se do Estado cuidar dessas dívidas apenas administrativamente, impedindo que processos judiciais cheguem ao Poder Judiciário. Desta forma, contribuímos para desafogar o Poder Judiciário e garantimos mais eficiência na busca da arrecadação”, destacou Raquel Lyra.

De acordo com a procuradora-geral do Estado de Pernambuco, Bianca Teixeira, a cooperação beneficia toda a sociedade. “Estamos gratos ao TJPE e ao TCE por este acordo que irá melhorar o fluxo de trabalho e direcionar os esforços ao que realmente importa. Parabenizo as equipes empenhadas neste acordo, que também contou com o empenho da Procuradoria, para estabelecer este acordo com uma maior segurança jurídica, beneficiando toda a sociedade pernambucana”, afirmou.

Para o desembargador Ricardo Paes Barreto, a iniciativa irá contribuir com a produtividade do Judiciário. “Este acordo vai aliviar muito o volume de execuções que nós temos e que dificulta a nossa produtividade. Estamos falando de processos de cálculos que o custo operacional de processar acaba sendo mais caro do que a própria cobrança. Além disso, poderemos nos debruçar sobre questões mais complexas. É um passo importante e que demonstra a união entre o Executivo, Judiciário e o Tribunal de Contas”, pontuou.

A estimativa do TJPE é de que neste primeiro momento sejam desajuizados 40 mil processos, que serão analisados. O acordo de cooperação também estabelece diretrizes e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de processos de execução fiscal em trâmite na Justiça Estadual de Pernambuco, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547/2024.

Também estiveram presentes o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, o presidente do TCE, Valdecir Pascoal, e o Corregedor-geral do estado, desembargador Francisco Bandeira de Mello.

PF deflagra operação ‘Criança Protegida’ em Pernambuco

Foto: Divulgação

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (9), a Operação ‘Criança Protegida’, com o objetivo de combater o armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil na Internet. A ação ocorreu no município de Angelim, no Agreste Meridional, onde uma pessoa foi presa em flagrante durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.

O mandado, expedido pela 23ª Vara Federal de Pernambuco com o apoio do Ministério Público Federal, revelou que o investigado armazenava e compartilhava imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes. O preso poderá responder por crimes relacionados ao armazenamento e compartilhamento de material de violência sexual infantojuvenil, além de outras possíveis infrações que possam ser descobertas no decorrer da investigação.

A operação visa a proteger vítimas de abuso sexual infantil e interromper a disseminação de material ilegal, reforçando o compromisso das autoridades em garantir a segurança e a proteção das cr

STF: maioria vota por condenar réu que destruiu relógio no Planalto

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação à prisão, em regime fechado, de Antônio Cláudio Alves Ferreira, um dos réus dos ataques de 8 de janeiro. Preso por participar da invasão ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas, ele foi responsável pela destruição de um relógio histórico do século 17.

O julgamento virtual da ação penal contra Antônio Cláudio começou no dia 21 deste mês e está marcado para se encerrar às 23h59 desta sexta-feira. Até o momento, votaram pela condenação o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Os demais ainda não votaram.

Até o momento, somente Barroso divergiu em parte, votando pela não condenação no caso de um dos crimes. Os demais votaram pela condenação pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, dano do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Moraes sugeriu pena de 17 anos de prisão. Ainda não há maioria a respeito do tamanho da pena, que deve ser calculada após o encerramento do julgamento. Até o momento, contudo, os ministros que votaram foram favoráveis ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados por todos os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro.

O relógio histórico destruído pelo réu foi fabricado pelo renomado relojoeiro francês Balthazar Martinot, tendo sido presenteado ao imperador Dom João VI, que o trouxe ao Brasil em1808. O item faz parte do acervo da Presidência da República e foi enviado à Suíça para restauração.

Após destruir relógio histórico, Antônio Cláudio fugiu – Foto: Divulgação

Durante a tramitação do processo, o acusado prestou depoimento e confessou que esteve no Palácio do Planalto e danificou o relógio. Após os atos, ele fugiu para Uberlândia, em Minas Gerais, onde foi preso pela Polícia Federal.

Agência Brasil