Alvo da PF, Valdemar é preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo

O presidente do Partido Liberal (PL) Valdemar Costa Neto foi preso em flagrante na Polícia Federal na manhã desta quinta-feira por posse ilegal de arma de fogo. Ele estava sendo alvo de um mandado de busca e apreensão em uma ação que investiga a tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, quando foi flagrado com uma arma com registro irregular. A arma estava no nome do filho dele e com documentação vencida.

Na casa do dirigente, também foi apreendida uma pepita de ouro bruta que será encaminhada ao Instituto Nacional de Criminalística (INC) da PF para ser periciada.

Na manifestação opinando a favor das medidas solicitadas pela PF, o procurador-geral da República Paulo Gonet informou haver indícios da participação de Valdemar na “sistema delituosa que se apura”.

“Entre outros pontos, a autoridade policial indica que, como resultado de outras medidas cautelares, verificou-se que investigados se teriam valido da estrutura da residência do Comitê de Campanha da agremiação política presidida pelo Sr. Costa Neto, para realizar ajustes na minuta de ato de cunho golpista, que seria apresentada no dia seguinte, 7.12.2022”, aponta a PGR.

No documento, o procurador-geral afirma que, a partir desses elementos, os investigadores apontaram o envolvimento do PL, por meio de seu representante máximo no esquema que apuram, a justificar a busca e apreensão contra o dirigente.

‘Principal fiador’ do questionamento das urnas

Na decisão que deferiu as medidas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou também que Valdemar é tido pela PF como o “principal fiador” dos questionamentos sobre as urnas eletrônicas.

Depois que o ex-presidente Jair Bolsonaro perdeu a disputa em 2022, o PL pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a verificação do resultado do segundo turno das eleições, solicitando a invalidação dos votos de mais de 250 mil urnas.

No passado, Valdemar foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no julgamento da Ação Penal 470, que ficou conhecida como Mensalão. Na ocasião, ele cumpriu pena e foi liberado em 2014.

De acordo com a PF, estão sendo cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva e 48 medidas cautelares diversas da prisão, que incluem a proibição de manter contato com os demais investigados, proibição de se ausentarem do país, com entrega dos passaportes e suspensão do exercício de funções públicas.

Policiais federais cumprem as medidas judiciais, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Nesta fase, as apurações apontam que o grupo investigado se dividiu em núcleos de atuação para disseminar a ocorrência de fraude nas Eleições Presidenciais de 2022, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e legitimar uma intervenção militar, em dinâmica de milícia digital.

O primeiro eixo consistiu na construção e propagação da versão de fraude nas Eleições de 2022, por meio da disseminação falaciosa de vulnerabilidades do sistema eletrônico de votação, discurso reiterado pelos investigados desde 2019 e que persistiu mesmo após os resultados do segundo turno do pleito em 2022.

O segundo eixo de atuação consistiu na prática de atos para subsidiar a abolição do Estado Democrático de Direito, através de um golpe de Estado, com apoio de militares com conhecimentos e táticas de forças especiais no ambiente politicamente sensível.

“Os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado”, informou a PF, em nota.

O Globo

Araripina (PE): Banco é condenado a devolver em dobro valor de empréstimo e a pagar R$ 3 mil por danos morais a idoso

A 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina (PE) condenou uma instituição bancária ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais e a restituir em dobro o valor cobrado em um empréstimo não solicitado pelo cliente. A sentença assinada pelo juiz de Direito Leonardo Costa de Brito foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. A indenização e a restituição dos valores serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% a partir da data da primeira cobrança irregular. A instituição bancária ainda pode recorrer da decisão no 2º Grau do TJPE.

O cliente, um homem idoso, ingressou com uma ação judicial anulatória nº 0000993-97.2019.8.17.2210, após perceber que o banco estava realizando descontos irregulares em seu benefício previdenciário, devido a um empréstimo consignado que não havia solicitado. Devidamente intimada pela Justiça durante o processo, a instituição bancária não apresentou cópia do contrato referente ao empréstimo, nem qualquer contestação do que foi acusada.

A situação provocou o julgamento antecipado do mérito, à revelia do banco réu. “Apesar de devidamente citado, o demandado não apresentou contestação. Por esta razão, decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC). Em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial”, escreveu o magistrado na sentença, citando, em seguida, a Súmula 132 do TJPE, cuja redação dispõe que “ é presumida a contratação mediante fraude quando, instado a se manifestar acerca da existência da relação jurídica, deixa o réu de apresentar o respectivo contrato ”.

Segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento de indenização por dano moral, neste caso, independe de prova, porque os descontos irregulares foram realizados em benefícios previdenciários, a única renda do cliente, sendo presumíveis suas consequências danosas. “Nesse contexto, é pacífico o entendimento jurisprudencial segundo o qual a cobrança indevida em verba de natureza alimentar é suficiente para gerar o direito à indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do dano, pois presumido”, destacou o juiz Leonardo Costa.

A restituição em dobro dos valores cobrados pelo empréstimo consignado irregular teve como fundamento legal a redação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O art. 42 do CDC estabelece, in verbis: ‘Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito , por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’, reproduziu o juiz na sentença.

Em 2020, o julgamento de relatoria do ministro Og Fernandes, na Corte Especial do STJ, definiu que o pagamento do valor em dobro independia da comprovação de má-fé do fornecedor/prestador de serviço. O caso foi citado pelo magistrado na decisão. “Resta superado, portanto, o entendimento de que a devolução em dobro só deveria ocorrer se comprovada a má-fé do fornecedor/prestador de serviço. Desta forma, no atual cenário, o consumidor apenas não terá direito à repetição do indébito em dobro na hipótese de o demandado comprovar que a cobrança indevida decorreu de engano justificável. Na casuística, observo que o demandado não demonstrou a ocorrência de engano que justificasse a cobrança indevida. Assim sendo, resta procedente a pretensão de repetição do indébito em dobro”, concluiu o juiz Leonardo Costa.

Blog do Edenevaldo Alves

Lewandowski: combate à violência deve “superar apartheid social”

Enrique Ricardo Lewandowski, de 75 anos, assumiu, nesta quinta-feira (1º/2), o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele foi empossado no Palácio do Planalto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em seu discurso de posse, o ex-STF afirmou estar “profundamente honrado” por assumir o cargo e lembrou que a Justiça foi o primeiro ministério criado no Brasil, antes mesmo da instituição da República ou da Presidência.

Aliás, Lewandowski fez um pronunciamento sobre a história e as funções da pasta, como a segurança pública e digital, a proteção de terras indígenas e o combate às drogas. Na oportunidade, o recém-empossado reafirmou que o trabalho dele será uma continuação das atividades desempenhadas por Flávio Dino.

“A todos esses assuntos, indiscutivelmente, dedicaremos nossos melhores esforços e daremos continuidade ao excelente trabalho do ministro Flávio Dino”, afirmou.

O ministro falou sobre o problema das milícias, da criminalidade e da violência — que, segundo ele, constroem um verdadeiro “apartheid social”.

“O combate à criminalidade e à violência precisa de uma permanente intervenção policial, com políticas públicas para superar esse apartheid social que continua segregando boa parte da população. O mundo enfrenta o novo e terrível desafio da criminalidade organizada, as milícias divididas em subfacções, aliadas e rivais. Não há soluções fáceis, não basta exacerbar as penas, promover encarceramento em massa, dificultar o regime prisional”, apontou.

De tarde, haverá outra solenidade, a ser realizada no Salão Negro do Palácio da Justiça. A cerimônia de transição do cargo começará às 16h30.

Lula agradece a Lula e Lewandowski

Em seu discurso, o presidente Lula agradeceu a Flávio Dino e a Lewandowski a dedicação a uma pasta complicada, em um momento no qual eles poderiam assumir outros postos.

“Tive a alegria de convidar o Flávio Dino para ser ministro quando ele sonhava ser senador. Dizem que a chegada ao Senado é o céu da política. Para outros cargos, sofre muito, mas o senado é lugar extraordinário, [porque] não tem que ficar, a cada quatro anos, pedindo voto, sendo xingado”, argumentou.

Da mesma forma, o mandatário da República falou sobre o ex-ministro do STF. “Ele tinha deixado a Suprema Corte e ia viver a vida com a esposa”, apontou.

Lula também afirmou que não vai interferir no trabalho de Lewandowski: “Sua equipe você que monta. Qualquer coisa que dê errado, a responsabilidade é sua. Não vou interferir no seu time, você que vai responder pelas glórias, pelos acertos e pelos sofrimentos”.

Por fim, o chefe do Executivo deu um recado aos adversários sobre as acusações de perseguições políticas a partir de operações da Polícia Federal. “Você [Lewandowski] vai, com Flávio Dino, passar para a história normatizando a atividade do MJ. A PF não persegue ninguém. O governo não quer se meter. Queremos é construir, com governadores e estados, a parceria necessária para combater o crime”, concluiu Lula.

Saída de Dino

Antes de Lewandowski, quem falou foi Flávio Dino, saindo do cargo. Ele agradeceu aos servidores, aos maranhenses e a Lula, entre outros. Afirmou que viveu meses “desafiadores e felizes” à frente do ministério. E lembrou do técnico Mário Jorge Lobo Zagallo, ao falar do número 13.

“Zagallo tinha uma fixação pelo número 13, mas despertei para coincidências. Uma é demasiado óbvia [pelo número do PT]. Outra: minha sabatina foi 13/12. Fiquei 13 meses no seu governo, presidente. E uma passagem da Bíblia: Coríntios 13/13: fé, esperança e amor”, discursou.

A liderança da pasta ficou aberta com a saída de Flávio Dino, que ocupará uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de 22 de fevereiro. Antes, passará alguns dias em seu mandato como senador. Dino estava na Justiça e Segurança desde o início do novo governo petista.

Lula, na quarta-feira (31/1), brincou com o convite feito a Lewandowski para chefiar a pasta, em vez de se aposentar. “Ele estava pensando que ia viver no paraíso, com a esposa, tranquilo. E eu convido para largar essa possibilidade de vida boa para meter a mão na massa comigo.”

Quem é Lewandowski?

Lewandowski é formado em ciências políticas e ciências jurídicas; ambas as graduações foram feitas na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, mesma região onde o petista subiu como sindicalista, nos anos 1970.

O novo ministro da Justiça tem mestrado e doutorado, além de ter sido professor titular na Universidade de São Paulo (USP). Ele entrou na magistratura em 1990, indicado pelo quinto constitucional para o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo.

Nos anos 1980, atuou em cargos políticos de governos do PMDB (atual MDB), apesar de se dizer sem partido. Também foi secretário de governo de São Bernardo do Campo e presidiu a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo (Emplasa).

Ele chegou ao STF em 2006, por indicação de Lula, e permaneceu até abril de 2023. O ex-ministro da Corte se aposentou ao fazer 75 anos, idade-limite para o cargo. O presidente, então, indicou seu ex-advogado, Cristiano Zanin.

Dança das cadeiras

Com a saída de Dino, o ex-ministro do STF deve manter alguns secretários no Ministério da Justiça, mas os cargos mais importantes e próximos do titular da pasta terão novos nomes.

Tadeu Alencar, do PSB, deixa a Secretaria Nacional da Segurança Pública (Senasp), que será ocupada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo.

Já o braço direito de Lewandowski, o secretário-executivo do MJ, será Manoel Carlos, substituindo Ricardo Cappelli. Advogado e professor, Manoel já trabalhou no gabinete de ministros do STF, incluindo o de Lewandowski.

De acordo com a coluna do Igor Gadelha, o novo chefe da pasta vai manter a advogada Sheila de Carvalho, mas ela deixa a assessoria especial do MJ para assumir a Secretaria de Acesso à Justiça, antes ocupada por Marivaldo Pereira, do PSol.

Outra pessoa que deve continuar na pasta é o secretário de Assuntos Legislativos, Elias Vaz, que permanecerá no cargo.

Metrópoles

Em decisão pioneira, TJPE acolhe pleito da OAB-PE, reconhece a retroatividade do art. 265 do CPP e anula multa de advogados

Em mais uma vitória da advocacia de Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu decisão que marca um importante avanço na defesa das prerrogativas das advogadas e advogados. Acolhendo pedido da OAB-PE, o TJPE aplicou retroativamente a Lei n. 14.752/2023 e aboliu multas previamente impostas a dois advogados por suposto abandono processual.

A Lei 14.752/23, que eliminou a multa anteriormente prevista no artigo 265 do CPP, foi promulgada em dezembro de 2023 e decorre do Projeto 4.727/2020. O texto extingue a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados ou advogadas que abandonassem o processo penal. Um dos fundamentos para a proposta de alteração legislativa, refletida na lei, está na incompatibilidade do dispositivo com o artigo 6º do Estatuto da OAB, que estabelece a inexistência de “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.

A decisão representa uma vitória significativa para a advocacia em Pernambuco. “A mudança legislativa, luta da nossa OAB Federal capitaneada pelo presidente Beto Simonetti, eliminou a imposição de multas que variavam de 1 a 10 salários mínimos para casos de abandono de processo”, explica Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE. “A iniciativa da OAB-PE, agora acolhida pelo TJPE, destaca o papel da instituição na proteção e na promoção das prerrogativas dos profissionais do direito em nosso estado e demonstra tanto a força da nossa instituição quanto a sua representatividade diante dos poderes, seja ele o judiciário, como é o caso, seja o legislativo ou o executivo”, afirma.

Carlos Barros, coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas, destaca que a decisão aponta também para o pioneirismo da Ordem em Pernambuco. “É uma decisão antes só vista em âmbito federal. A acolhida do pleito pelo TJPE aponta também para o trabalho sério e constante que estamos desenvolvendo em todo o estado no sentido de garantir que as prerrogativas sejam observadas com a devida atenção”, diz.

Yuri Herculano, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia, destaca a importância da decisão. Segundo ele, o entendimento do TJPE alinha-se com a necessidade de salvaguardar as prerrogativas, assegurando um tratamento justo e equitativo dentro do sistema judiciário. “A decisão também é vista como um reflexo do compromisso contínuo da OAB-PE em defender os interesses de seus mais de 40 mil advogados e advogadas”, afirma.

Foto: Yacy Ribeiro / OAB-PE

OAB-PE garante Endereço Fiscal para a advocacia no Coworking Boa Viagem

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A advocacia pernambucana dispõe de mais uma ferramenta fundamental para o seu dia a dia: o endereço fiscal, a preço acessível, no Coworking Professor Octávio Lôbo, em Boa Viagem. O movimento estratégico visa proporcionar aos advogados e advogadas um recurso importante, especialmente para quem busca flexibilidade e praticidade no exercício de sua profissão. O serviço está disponível por uma taxa mensal de apenas R$ 39 para contratos de 12 meses. O preço competitivo, um dos mais baixos do mercado, é parte do compromisso da OAB-PE em apoiar e incentivar a advocacia no Estado, tornando ferramentas profissionais, de alta qualidade, mais acessíveis.

Localizado na Avenida Domingos Ferreira, 1195, no bairro de Boa Viagem, zona sul do Recife, o coworking Professor Octávio Lôbo é conhecido por sua infraestrutura moderna e ambiente tecnológico. Elementos essenciais para a prática legal contemporânea. Ao oferecer um endereço fiscal no local, a OAB-PE não apenas facilita o cumprimento de obrigações legais e fiscais para os advogados e advogadas, mas também reforça a importância e a seriedade da advocacia pernambucana.

“A iniciativa é mais um passo da OAB-PE no sentido de inovar e trazer soluções práticas para os desafios enfrentados no cenário atual. Com a flexibilidade do coworking e a estabilidade de um endereço fiscal, os profissionais têm agora uma combinação perfeita para expandir suas operações e atender seus clientes com ainda mais eficiência”, garante o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins.

Como aderir – Para os profissionais interessados em aproveitar esta oportunidade exclusiva, o processo de adesão é simples. Os advogados e advogadas podem optar por visitar pessoalmente o espaço do coworking Boa Viagem Professor Octávio Lôbo, onde poderão conhecer as instalações e tirar suas dúvidas com a equipe no local. Alternativamente, para maior comodidade, é possível iniciar o processo de adesão através do site da OAB-PE.

Os interessados encontrarão um formulário específico para solicitar o contrato do serviço de endereço fiscal. Após o preenchimento e envio desse formulário, o profissional receberá um e-mail com instruções detalhadas para a assinatura do contrato e informações sobre o procedimento de pagamento. Visando máxima flexibilidade, o pagamento pode ser realizado por meio de cartão de crédito, com a possibilidade de parcelamento em 12 vezes sem juros, a um valor mensal de apenas R$ 39. Esta facilidade de pagamento reafirma o compromisso da OAB-PE em tornar seus serviços acessíveis e alinhados às necessidades da advocacia moderna.